Valor mobiliário: diferenças entre revisões

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==Tipos de títulos==
*O art. 2o da Lei nº 6.385, de 07.12.76, com alterações feitas pela Lei nº 10.303, de 31.10.01, define como valores mobiliários:
*Cupom cambial: modalidade de títulos cuja remuneração corresponde a variação cambial acrescida de uma taxa<ref>PINHEIRO, Felipe Canedo de Freitas.'''Modelos de previsão da estrutura a termo do cupom cambia'''l. 2006. Disponível em: <http://www.ibmecrj.br/sub/RJ/files/FELIPE%20CANEDO.pdf>. Acesso em: 23 de outubro de 2012.</ref>
*as ações, debêntures e bônus de subscrição;