Microempresa: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
jkhjkhj
m Reversão de uma ou mais edições de 189.76.3.1 para a versão 42568966 de DeboraLNeves, com Reversão e avisos.
Linha 1:
Uma microempresa é uma [[empresa]] de pequena dimensão. A sua definição varia conforme o país, mas pode-se dizer que, em geral, conta com no máximo dez [[empregado]]s, sendo que o proprietário da microempresa costuma contribuir para a mesma com o seu próprio trabalho. Seu [[faturamento]] anual é reduzido, permitindo que o pagamento de [[tributo]]s possa ser realizado de forma simplificada. Em [[Direito]], a matéria é principalmente regulada em [[direito tributário]] e [[direito comercial]].<ref>[http://conceito.de/microempresa Conceito de microempresa - O que é, Definição e Significado]</ref>
Uma micr A sua definição varia conforme o p
 
As microempresas têm desempenhado um papel relevante na economia brasileira, uma vez que elas representam uma parcela significativa do mercado, mas, por outro lado, também têm sido vistas como um desafio às tantas dificuldades econômicas e administrativas.
 
== No Brasil ==
No [[Brasil]], as microempresas - ME e as [[empresa]]s de pequeno porte - EPP podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de [[Imposto]]s e [[contribuição especial|Contribuições]] das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como [[Simples Nacional]], instituído em [[1997]] pela lei nº 9.317, de [[1996]]. Na atualidade, a matéria é regulada pela [[lei complementar]] 123, de 14 de dezembro de 2006.
No [[Brasil]], as microempres
 
Na atual legislação, microempresa (ME) é a [[sociedade empresária]], a [[sociedade simples]], a [[empresa individual de responsabilidade limitada]] ou o [[empresário]], que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00. Já a [[empresa de pequeno porte]] (EPP) é aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.<ref name="multipla">Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º.</ref>
 
 
O Simples consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os [[tributo]]s e contribuições devidos, calculados sobre a [[receita bruta]], mediante a aplicação de [[alíquota]] única, em um único documento de [[arrecadação]], chamado [[DAS]]-SIMPLES.
 
O atual sistema inclui necessariamente os seguintes tributos:<ref>Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 13.</ref>
* [[Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica]] - IRPJ;
* [[Imposto sobre Produtos Industrializados]] – IPI;
* [[Contribuição Social sobre o Lucro Líquido]] - CSLL;
* [[Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social]] – COFINS;
* [[PIS/PASEP (contribuição)|Contribuição para o PIS/PASEP]];
* [[Contribuição Patronal Previdenciária]] – CPP;
* [[Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços|Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação]] - ICMS;
* [[Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza]] - ISS.
 
A Lei concede a simplificação de documentação, a diretriz da fiscalização como orientação e o estabelecimento de privilégios em compras públicas como: [[licitação]] exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e um regime especial de empate ficto, que, após a fase competitiva, permite que a ME ou EPP realize novo lance, aumentando a chance de vitória destas empresas em relação às demais.<ref>MEDEIROS, Fábio Mauro de. Aplicação da Lei Complementar n. 123/2006 às Licitações em Contratos de Serviços Continuados – Revista Trimestral de Direito Público, v. 51-52, 124-133.</ref><ref>SANTANA, Jair Eduardo; GUIMARÃES, Edgar. Licitações e o Novo Estatuto da Pequena e Microempresa - Reflexos Práticos da LC n. 123/06, 2a edição, Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009.</ref>
 
Cabe observar que nem toda microempresa pode optar pelo Simples Nacional. Não pode optar a microempresa:<ref name="multipla" />
 
* de cujo [[capital]] participe outra [[pessoa jurídica]];
* que seja [[filial]], [[sucursal]], [[agência]] ou [[representação]], no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
* constituída sob a forma de [[cooperativa]]s, salvo as de consumo;
* que participe do capital de outra pessoa jurídica;
* que exerça atividade de [[banco comercial]], de investimentos e de desenvolvimento, de [[caixa econômica]], de [[sociedade de crédito]], financiamento e investimento ou de [[crédito imobiliário]], de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de [[arrendamento mercantil]], de [[seguro]]s privados e de [[capitalização]] ou de [[previdência complementar]];
* resultante ou remanescente de [[cisão]] ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores;
* constituída sob a forma de [[sociedade por ações]].
 
 
==Ver também==
 
*[[Microempreendedor individual]]
*[[Macroempresa]]
*[[Pequena empresa]]
*[[Média empresa|Empresa de médio porte]]
*[[Empresa de grande porte]]
*[[Simples Nacional]]
 
==Ligações externas==
*[http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr108a200.htm Receita Federal do Brasil]
*[http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=287&codConteudo=2756 Audiência Pública da NBC T 19.13 - Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte]
*[http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1200577862.pdf Resolução CFC nº 1.115/07]
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006]
*[http://cnae-simples.net/ Consulta de Atividades Econômicas (CNAE) Permitidas e Impeditivas ao Simples Nacional]
 
{{Referências}}
 
{{portal-direito}}
 
 
{{Pessoas jurídicas (direito brasileiro)}}
 
[[Categoria:Tipos de empresas]]