Advogado: diferenças entre revisões

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O desenho mostra um ser do sexo masculino = advogado.
Tipos de inscrição de classe e curiosidades relevantes.
Linha 159:
A pedra do [[anel de formatura]] do Direito é o [[rubi]]<ref>http://www.guiadacarreira.com.br/artigos/formatura/aneis-de-formatura/</ref>.
 
No Brasil, o dia do advogado é comemorado em 11 de agosto<ref>http://sinthorems.com.br/noticias/109-calendario-de-proficoes</ref>. Toda inscrição no Brasil é acompanhada por uma letra que de regra geral é a "D", que quer dizer definitiva. Existem outras inscrições com letras diferentes que de regra dependentes da "D", sendo elas:
* A - Inscrição Suplementar: Requerida pelo advogado que excede o numero 5 processos ativos dentro de uma seccional diversas da inscrição definitiva;
* B - Inscrição por Transferência: Utilizada quando do requerimento de transferência de seccional;
* E - Inscrição de Estagiário - É concedida aos estudantes de direito vinculados a um escritório devidamente escrito na Ordem dos Advogados, que esteja cursando a partir do 7º semestre do curso regular, e é valida por renovação até dois anos após a conclusão do curso.
* N - Inscrição de Provisionado: Inscrição em desuso, qual era concedida aos estudantes do terceiro ano da antiga faculdade de direito, qual concedia o bacharelato em quatro anos, sendo concedia aos estudantes "provisionados" a atuação em juízo de primeira instância, seguindo a regra da subseção em alinho, com numero máximo de inscritos de 15 profissionais, e e era independente da inscrição definitiva.[http://www.oab.org.br/historiaoab/links_internos/ini_dec22478.htm] .
* P - Inscrição Provisória: Modalidade de concessão de inscrição aos baixareis de direito que concluirão o curso, mediante a apresentação da certidão de colação de grau fornecida pela respectiva instituição de ensino superior, conforme [http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/1950-1969/L4215.htm art. 57 da Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963]. Os atos praticados por estes profissionais são semelhantes aos realizados pelos estagiários, que hoje foi abrangido pela inscrição "E".
== Bibliografia ==
* ROSO, Jayme Vita. ''Auditoria Jurídica para a Sociedade Democrática (2001), Auditoria Jurídica: apontamentos para o moderno exercício da advocacia (2003),Auditoria Jurídica em Migalhas - Os caminhos da Institucionalização (2007), Auditoria Jurídica em Migalhas II (2008), Auditoria Jurídica em Migalhas III (2010), Importancia de la Auditoria Juridica: Una especialidad en Derecho Moderno - Ensayos (2010), Um Projeto de Lei Antitruste (1994), Novos apontamentos à Lei antitruste Brasileira (1998), Anorexia da ética e outros escritos (2004), Colocando o "i" no pingo... e outras ideias jurídicas e sociais (2005), Comentários sobre a introdução do projeto de lei de concorrência brasileiro (2006), Cadeia de Causalidades (2009) [http://www.auditoriajuridica.com.br www.auditoriajuridica.com.br]''