Direito internacional humanitário: diferenças entre revisões

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Fora introduzida uma Introdução detalhada, uma revisão histórica do conceito de Direito Humanitário. Também foram apresentadas críticas feitas ao sistema e exemplos de atuação desses princípios.
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O '''Direito Internacional Humanitário''' ou Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) é um conjunto de [[lei]]s que protege pessoas em tempos de [[conflito armado|conflitos armados]]. É composto pelas leis das [[Convenções de Genebra]] e da [[Convenção de Haia]]<ref>[http://www.icrc.org/web/por/sitepor0.nsf/iwpList2/Humanitarian_law?OpenDocument CICV - O Direito Internacional Humanitário] Acessado em [[23 de maio]] de [[2008]]</ref>. Suas leis dizem respeito aos países em conflito, aos países neutros, ao indivíduos envolvidos nos conflitos, a relação entre eles e a proteção dos [[civil|civis]].
 
A utilização da guerra como um mecanismo de obtenção de novos recursos e territórios não é um fenômeno novo na história da humanidade. Por séculos, a guerra fora utilizada para não só moldar mapas como também transformar as próprias relações humanas. O inevitável avanço tecnológico transformou, com o passar dos séculos, tal ferramenta em um elemento cada vez mais perigoso para os indivíduos que se encontravam em suas zonas de atuação. A medida que os exércitos foram crescendo e se aproximando de cidades ou conglomerados populacionais relevantes, percebeu-se um aumento gradual de inúmeras consequências (muitas vezes letais) para a população civil. O dano contra populações civis, assim como a guerra, não é um fenômeno recente. Entretanto, as discussões sobre os danos de guerra a civis passou a ser debatido com o advento das [[Guerras Napoleónicas|Guerras Napoleônicas]] (1803-1815), resultando na regulação de conflitos que passou a ser pensado do entre o fim do século XIX e inicio do século XX. O maior resultado de tais debates fora o surgimento do Direito Humanitário como um ferramenta para “regular” o uso da guerra de forma que seus objetivos e consequências fossem “minimizados” principalmente para os grupos fora do conflito, no caso a própria população civil.
 
O direito humanitário representa um conjunto de normas e princípios que não se limitam as delimitações territoriais de um único [[Estado]], mas sim regem as relações entre Estados no que tange ao desenvolvimento de conflitos armados entre tais organismos políticos. Nesse sentido, o direito humanitário representa um conjunto de normas, princípios gerais e costumes que fazem parte do Direito Internacional que, por sua vez, rege as relações entre Estados por meio de acordos, tratados ou convenções que (em teoria) se tornam obrigações legais a serem cumpridas pelos seus aderentes. De forma especifica, o direito internacional humanitário tem como objetivo limitar os efeitos normalmente nefastos causados pelo desenvolvimento de conflitos armados, protegendo as pessoas que não participam ou que deixaram de participar de suas hostilidades além de restringir os meios e métodos de combate.
 
== História dos Direitos Humanitários ==
O surgimento do Direito Humanitário está diretamente ligado aos horrores verificados nas guerras pelo suíço [[Henri Dunant|Henry Dunant]], um filantropo. É analisado que, nas suas origens, as guerras eram caracterizadas pela ausência de regras, o que consequentemente gerava diversas atrocidades e violações aos direitos básicos dos indivíduos (que no momento não existiam), as quais os vencedores escravizavam os vencidos. Portanto, ainda antes de Dunant, perceber as atrocidades causadas pelos conflitos armados e expor esses fatos em seu livro – que viria a ser uma das bases para o Direito Humanitário Internacional – algumas nações antigas, tais como Índia, China e o Império Inca já argumentavam favoravelmente pela criação da ética nas Guerras, sendo pioneiros.
 
Na Europa esta preocupação com os indivíduos e a ética na guerra surge por influência dos valores do Cristianismo e do Islã. No século XIX, ainda não havia nenhuma estrutura no sentido de ajudar os feridos nas batalhas/guerras. Isso começa a mudar com Dunant, conforme mencionado anteriormente. O suíço descreve sua experiência vivida durante o conflito armado na [[Batalha de Solferino]], pela unificação italiana, em um livro que seria futuramente utilizado como base para as diretrizes do Direito Humanitário Internacional. Esse livro foi publicado com o nome “[[Memórias de Solferino]]” em 1862.
 
Dunant durante sua viagem focou em ajudar os feridos de guerra, portanto foi realmente o precursor do Direito Humanitário Internacional. Já no século XX, os Direitos Humanos ganham relevância internacional após a [[Segunda Guerra Mundial]] e o esforço dos países para se evitar futuras barbáries que foram verificadas na mesma.Um dos passos mais importantes foram as [[Convenções de Genebra]], de 1949, que juntas formam o Direito de Genebra. Este é responsável pela codificação das normas de proteção da pessoa humana em caso de conflito armado. Vale lembrar que esse tratado diz respeito tanto a '''militares''' que estavam fora de combate quanto '''civis''' que foram vítimas de crimes de guerra. Outra convenção relevante ao assunto é a [[Convenções da Haia (1899 e 1907)|Convenção de Haia]] de 1899.
 
No entanto, esta se difere ao Direito de Genebra porque trata-se de Estados com Estados. Em outras palavras, o Direito de Haia o direito da guerra propriamente dito, é o conjunto de regras que rege a conduta das operações militares, direitos e deveres dos militares, além de limitar os meios de ferir o inimigo. Portanto, a Convenção de Haia é o tratado que diz respeito à regulamentação do uso da força no conflito armado e é uma relação entre Estados, sem envolver diretamente o indivíduo como na Convenção de Genebra. A partir disso, essas duas convenções já explicitadas são os dois pilares do [[Direito internacional|Direito Internacional]] que sustentam o Direito Humanitário Internacional, sendo que ambas se complementam, mas possuem área de atuação diferente, enquanto a de Genebra delimita os direitos de deveres de pessoas, combatentes ou não, em tempo de guerra, a de Haia é o próprio direito da Guerra em si, servindo de Estados para Estados legitimando a ética nos conflitos armados e guerras.
 
==Leis==
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# As partes em conflito não podem se utilizar de meios ou armamento que provoque perdas desnecessárias ou sofrimento em demasia.
# As partes em conflito devem distinguir civis e combatentes de modo a poupar a população e as propriedades. A população civil não pode ser alvo de ataques, estes devem ser direcionados unicamente a alvos militares.
 
== Exemplos ==
Naturalmente, um dos principais grupos que literalmente carregam o estandarte dos Direitos Humanitários ao redor do mundo é a [[Comitê Internacional da Cruz Vermelha|Cruz Vermelha]]. A associação fora fundada em 1963 teve como sede Genebra, localizada na Suíça. Seus membros fundadores foram cinco grandes famílias que se uniram em uma conferência para trazer propostas de como auxiliar os soldados que, dado recentes eventos com a Batalha de Solferino onde dezenas de milhares morreram e outros tantos ficaram feridos devido às novas tecnologias de artilharia, precisavam de alguma forma de suporte. Os resultados desta primeira reunião proporcionariam regras que hoje nos são quase intuitivas, inclusive na proteção de civis:
* Qualquer indivíduo que não esteja em combate ou que não esteja de alguma forma direta participando das hostilidades, precisam sem protegidos.
* Os doentes e feridos deverão receber os devidos cuidados independentemente do lado dos conflitantes que os tiver em posse.
* Prisioneiros devem ser protegidos contra atos de represália e violência, como tortura e humilhações que afetem sua dignidade como ser humano.
Esta organização é a mais antiga dos Movimentos de Sociedades Nacionais, além daquela com mais prestígio. É uma das organizações mais reconhecidas do mundo e venceu três Prêmios [[Nobel da Paz]], em 1917, 1944 e 1963. Podemos ver o resultado e esforço de seu trabalho em inúmeros países. Atualmente os principais centros de operação do grupo são localizados no '''Afeganistão, Iraque, Nigéria, Sudão do Sul, Síria, Ucrânia e Iêmen''', mas não limitados a estes. É importante notar sua participação ativa no auxílio e na gestão do número colossal de indivíduos desabrigados e [[Deslocados internos|deslocados]] de suas anteriores zonas devido aos conflitos recentes na Síria. Já se trata de 6,5 milhões de pessoas de acordo com a organização, além dos mais de 3 milhões de pessoas que buscam ajuda em campos para refugiados nos países vizinhos, como Líbia, Turquia, Jordânia e Iraque.
 
Por fim, dado a presença do direito humanitário, uma das regras que se tornaram um elemento de discussão importante ao longo das últimas décadas, particularmente ao longo do período da Guerra Fria (1945-1991), fora aquela que determina que as partes pertencentes a um conflito possuam limites quanto aos meios que podem ser utilizados em termos de material bélico. Nesse sentido, as próprias declarações de guerra precisam ser compostas de alguma forma e precisam passar por determinados critérios para que sejam consideradas legítimas.
 
== Críticas ==
É evidente que este tipo de intervencionismo possui um coral de críticos consideravelmente extenso. Em primeiro lugar é preciso considerar que um país que se disponibiliza a atender as demandas citadas, compromete não apenas o seu capital, para cuidar por exemplo de soldados inimigos feridos, ou mesmo para organizar abrigos improvisados e campos de refugiados, mas sim compromete a sua própria [[soberania nacional]]. A partir do momento em que um país assina um tratado se comprometendo a limitar suas ações no campo de batalha, mesmo que este país tivesse totais capacidades para criar e produzir armamentos que são hoje proibidos por estes tratados internacionais, ele está cedendo parte do seu direito de buscar a qualquer custo a preservação de sua integridade, logo, sua soberania sobre seu próprio território.
 
Infelizmente, existem inúmeros exemplos de violações do direito internacional humanitário em diversos conflitos ao redor do mundo. A população civil encontra-se, cada vez mais, como as vítimas das hostilidades. No entanto, é importante mencionar a existência de casos importantes em que, graças ao Direito Internacional Humanitário, foi possível uma proteção de pessoas civis, prisioneiros, doentes e feridos, assim como restrições no uso de armas nefastas. Dada as circunstâncias de trauma extremo inerentes à aplicação do direito humanitário, o mesmo estará sempre com grandes dificuldades. Sendo assim, é fundamental uma aplicação efetiva e continua do direito humanitário para o mesmo deseje atingir seus objetivos em questão. Devem evitar e punir, sempre que seja necessário, todas as violações do direito internacional humanitário, especialmente a promulgação de leis que servem para punir as violações mais graves das Convenções de Genebra e Protocolos Adicionais (como os crimes de guerra). Em nível atual, observou-se a criação de tribunais para punir atos cometidos em conflitos recentes além de discussões sobre possibilidade de criação de um [[Corte Penal Internacional|tribunal internacional]] permanente, tendo como competência uma punição mais efetiva para crimes de guerra.
 
==Referências==
# <small><references /></small>
# [[Comitê Internacional da Cruz Vermelha]]. “O que é o direito internacional humanitário? <https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5tndf7.html>
# CAMPOS, Camila. O Surgimento e a Evolução do Direito Humanitário. Universidade de Brasília (UNB): Departamento de Relações Internacionais, 2008.
# [[Henry Kissinger|KISSINGER,]] Henry. [[:en:Diplomacy_(book)|Diplomacia]]. Touchstone Books, Nova Iorque, ed.1, pag 103-136, 1994.
 
== Ver Também ==
# DEYRA, Michel. Direito Internacional Humanitário. Procuradoria Geral da Republica: Gabinete de Documentação e Direito Comparado, ed.1, 2009.
# ALBERICO, Gentili. O Direito da Guerra. Coleção Clássicos do Direito Internacional, 2ª edição, 2006.
 
=={{Ligações externas}}==
* [http://www.assistenciahumanitaria.mre.gov.br/documentos/Jean%20Marcel.pdf Direito Internacional Humanitário: pilares teóricos]
* [[Carl von Clausewitz|CLAUSEWITZ]], Carl. [[Da Guerra]]. Wmf Martins Fontes, ed. 2, 1992.
* RODRIGUES, Thiago. Guerra e Política nas Relações Internacionais. São Paulo, ed.2, 2010.
 
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