Lei de Responsabilidade Fiscal: diferenças entre revisões

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A Lei Orçamentária Anual também conterá todas as despesas relativas à [[dívida pública]], mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, bem como o refinanciamento da dívida pública, que constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
 
Ela conterá, ainda, [[atualização monetária]] do principal da dívida mobiliária refinanciada que não poderá superar a variação do [[preço|índice de preços]] previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
 
A lei orçamentária não deverá consignar [[dotação]] para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
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* A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
** estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
** declaração do [[despesa|ordenador da despesa]] de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
*** considera-se adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
*** compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
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=== Despesas com Pessoal ===
A LRF entende como '''despesa total com pessoal''' o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a [[mandato eletivo|mandatos eletivos]], cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies [[remuneração|remuneratórias]], tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, além dos valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, os quais serão contabilizados como ''Outras Despesas de Pessoal''.
 
A despesa total com pessoal é apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.