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as audiencias públicas dentro do ordenamento jurídico e seus objetivos
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==Audiência pública==
Uma '''audiência pública''' é uma reunião pública informal. Todos na comunidade são convidados a comparecer, dar suas opiniões, e ouvir as respostas de pessoas públicas. Nas [[comunidades]] heterogêneas de hoje, com grandes populações, geralmente, as audiências públicas são conduzidas por pessoas que podem influenciar os oficialmente eleitos em sua [[tomada de decisão]] ou dar a chance de sentir que suas vozes estão sendo ouvidas.
Com o pluralismo sob o ponto de vista sociológico e até mesmo jurídico nacional a democracia representativa precisou se adequar a um modelo mais participativo e deliberativo pela própria agenda que a sociedade civil brasileira criou. A Constituição Federal brasileira de 1988 trouxe alguns mecanismos que colocavam em prática esse novo modelo como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, todos esses três elencados nos incisos I, II e III. do Artigo 14 da Constituição. Além deles, vem ganhando espaço as audiências públicas (prevista no inciso II, § 2º do Artigo 58 da Carta Magna) que também funcionam com a finalidade de promover um diálogo entre a sociedade civil e as autoridades estatais quando em um processo decisória de grande relevância para a sociedade.
 
Uma '''audiência pública''' é uma reunião pública, transparente e de ampla discussão em que a que se vislumbra a comunicação entres os vários setores da sociedade com as autoridades públicas e que não se objetiva a consensualidade, pois devido ao leque de ensejos sociais os setores da sociedade civil podem divergir o que e visto com bons olhos para que o debate público se dinamize, seja produtivo e mais democrático sendo importante ressaltar que aqui se faz uso do princípio do contraditório . Sendo assim, as audiências públicas é uma forma de participação popular que torna o cidadão mais próximo do processo de decisão sobre a coisa pública, cria-se com isso uma responsabilidade para a sociedade de decidir aquilo que é de interesse coletivo, mas quem decide sobre aquela matéria é a autoridade sendo a audiência meramente condicionante do processo decisório.
 
Nas [[comunidades]] heterogêneas de hoje, com grandes populações, geralmente, as audiências públicas são conduzidas por pessoas que podem influenciar os oficialmente eleitos em sua [[tomada de decisão]] ou dar a chance de sentir que suas vozes estão sendo ouvidas.
 
Não existem regras ou manuais para conduzir uma audiência pública. Se o comparecimento for grande e o objetivo for dar à maior quantidade de pessoas possível a oportunidade de falar, o grupo pode ser dividido em grupos de discussões menores. Todos os participantes ouvem a apresentação de abertura e então se agrupam para discutir os aspectos da apresentação. Cada grupo aponta alguém para resumir a discussão do grupo.
 
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Na legislação brasileira atual, temos visto várias menções as audiências públicas (como a Lei 9472/96 e a Lei 9478/97) e a Lei 8.666/93 que no seu Artigo 39 prevê que em casos de grande vulto na licitação ou contrato seja feita, obrigatoriamente, uma audiência pública. Mas a legalidade que aqui se insere não é suficiente para os seus objetivos sendo necessário a legitimidade para garantir a eficácia da decisão que a autoridade vier a tomar a partir da realização da audiência pública.
 
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== Referências ==
{{commons|Courthouse}}Boletim Científico. Escola Superior do Ministério público da União. Disponível em: file:///C:/Users/Acer/Downloads/BC_24e25_Art02.pdf.{{esboço-direito}}
 
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