Liberdade de associação: diferenças entre revisões
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A liberdade de associação é o direito do indivíduo de se unir a outros de forma voluntária e duradoura para a realização comum de um
fim lícito. Indivíduos podem se associar para alcançar metas econômicas, ou para se defenderem, para mútuo apoio, para fins religiosos, para promover▼
interesses gerais ou da coletividade, para fins altruísticos, ou para se fazerem ouvir.<ref>{{citar livro|nome = Gilmar Ferreira|sobrenome = Mendes|título = Curso de Direito Constitucional|ano = 2014|isbn = 978-85-02-21875-8|Gilmar Mendes = |nome2 = Paulo Gustavo Gonet|sobrenome2 = Branco|edição = 9ª|local = São Paulo|editora = Saraiva}}</ref>▼
▲ou para se defenderem, para mútuo apoio, para fins religiosos, para promover
▲ouvir.<ref>{{citar livro|nome = Gilmar Ferreira|sobrenome = Mendes|título = Curso de Direito Constitucional|ano = 2014|isbn = 978-85-02-21875-8|Gilmar Mendes = |nome2 = Paulo Gustavo Gonet|sobrenome2 = Branco|edição = 9ª|local = São Paulo|editora = Saraiva}}</ref>
<nowiki> </nowiki>A
liberdade de associação está contemplada por todos os sistemas jurídicos modernos e democráticos e é garantida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção Européia dos Direitos Humanos. Trata-se um direito fundamental individual porque pertence ao indivíduo e de expressão coletiva porque pressupõe uma pluralidade de pessoas para seu exercício.
==Portugal==
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