Lei complementar: diferenças entre revisões

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que fosse
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No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou que fosse criada para regulamentar determinada matéria denomina-se "complementar", e exige ''quorum'' qualificado, em oposição à lei ordinária, que de tal prescinde. Nem todas as leis complementares, como se pensa erroneamente, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional, pois o constituinte, originário ou reformador, reserva a leis complementares matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso entre os parlamentares.
 
Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe tratado internacional sobre matéria reservada a lei complementar. Isso porque o tratado internacional é aprovado por decreto legislativo, que exige quórum de maioria simples, e naonão absoluta, requisito da Lei complementar.
 
Disto, decorre que:
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* Dispositivos esparsos de uma lei complementar que não constituírem matéria constitucionalmente reservada a lei complementar possuem natureza jurídica de lei ordinária, e podem ser alterados pelo quórum simples.
 
* Segundo o Supremo Tribunal Federal, quando uma lei ordinária for aprovada com ''quorum''quórum suficiente de lei complementar, não haverá inconstitucionalidade, caso esta lei ordinária regule matéria própria de lei complementar, pois o ''quorum''quórum qualificado (maioria absoluta) supre a constitucionalidade.
 
== Exemplos ==