64 113
edições
(Desfeita a edição 42920396 de 177.12.241.19) |
|||
{{PBPE2|'''Prisão domiciliar'''|'''prisão domiciliária'''}} é a detenção de alguém na residencia, no caso de problemas de saúde, quando o presídio faltar o sistema [[Médico]]. Pode ser aplicada como medida de prevenção, sob benefício do presidiário, no ambiente judicial quando o réu fica proibido de sair da sua residência até ser julgado, ou após seu julgamento, ou como medida de pena, em casos já julgados, após ter cumprido parcialmente essa pena em cadeia. Chama-se Prisão Domiciliar a permanência total do preso em sua residência, dai o nome jurídico, ou seja 24(vinte e quatro) horas diárias, durante a pena estabelecida
Enquanto a prisão domiciliar pode ser aplicada a casos criminais comuns, quando a pena em cadeia não parece uma medida
{{esboço-direito}}
|