Direito à vida: diferenças entre revisões

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Em 2012, o aborto de anencéfalos foi descriminalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a dois. Os votos contrários alegavam que, ainda anencéfalo, o feto teria vida, não poderia ser simplesmente descartado. Grupos de religiosos e feministas, os que mais se manifestam sobre o assunto, se aglomeraram em Brasília durante os dias de votação. A ação que pedia a legalização desse tipo de aborto tramitava desde 2004 e partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, que argumentou que há ofensa à dignidade humana da gestante, uma vez que é submetida a levar adiante a gravidez de um feto que praticamente não tem chances de sobrevivência após o parto. (AGÊNCIA BRASIL, 2012)<ref>AGÊNCIA BRASIL. STF aprova interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos. 2012. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2012/04/stf-aprova-interrupcao-da-gravidez-em-casos-de-fetos-anencefalos> Acesso em: 08 jun. 2015.</ref>. Haveria uma colisão entre direitos fundamentais nesse caso? Entre a dignidade humana da mãe e o direito à vida do feto? Aparentemente, diante da decisão do STF, a dignidade da pessoa humana, a garantia da liberdade e a autonomia tiveram mais peso nessa questão.
 
[[Categoria:Direitos humanos]]
[[Categoria:Direito constitucional]]