Tribunais de contas do Brasil: diferenças entre revisões

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'''Tribunal de Contas''' designa as cortes especializadas na análise de [[Contabilidade Pública|contas públicas]] dos [[jurisdição|jurisdicionados]]. No [[Brasil]] existem: o Tribunal de Contas da [[União (Brasil)|União]], os Tribunais de Contas dos [[estado (subdivisão)|Estados]], o Tribunal de Contas do [[Distrito Federal]] e os Tribunais de Contas dos [[Município]]s. Em alguns estados da federação têm-se apenas o tribunal de contas do estado, o qual é responsável pela análise das contas estaduais e municipais; em outros, existem o tribunal de contas do estado e o tribunal de contas dos municípios (no plural - órgão estadual). Neste caso, o TCE fiscaliza as contas da esfera estadual e o Tribunal de Contas dos Municípios fiscaliza as contas de todos os Municípios do Estado. Isso acontece na Bahia, no Ceará, em Goiás e no Pará. Tem-se, ainda, uma terceira situação na qual existem o tribunal de contas do estado e o tribunal de contas do município (no singular - órgão municipal). Esse é caso de [[São Paulo]] e [[Rio de Janeiro]] onde os respectivos tribunais analisam as contas apenas das capitais estaduais. O Distrito Federal possui um tribunal que atende à sua especificidade que, embora similar aos tribunais de contas dos estados, não tem municípios sob sua [[jurisdição]].
 
Junto aos Tribunais de Contas da União e dos Estados oficia o Ministério Público ([[Ministério Público de Contas]])