Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza: diferenças entre revisões

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Significa
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== Modalidades ==
A base de cálculo do imposto de
* '''Imposto de renda retido na fonte''' (IRRF): Esse imposto teve origem em tributação de operações em que não havia obrigatoriedade de identificação de contribuintes. Atualmente, ele é mais utilizado como uma forma de ''[[antecipação]]'' do imposto, ou seja, o contribuinte recolhe o imposto durante o ano sobre diversos rendimentos: salários, alienações de bens, etc. e no final do ano, declarará o que já recolheu e o que seria de fato devido. Nesse caso, se o contribuinte for pessoa física poderá ter uma [[restituição]]; ou se for uma pessoa jurídica, um [[crédito tributário]]. Uma segunda forma do imposto de renda na fonte é a da ''cobrança exclusiva na fonte'': a tributação sobre a gratificação de Natal segue essa modalidade. Com isso, o contribuinte não terá direito a eventual restituição sobre o tributado, mas em compensação o cálculo do imposto permite uma tributação menor, pois não será somado aos salários do mês, o que poderia causar a obrigatoriedade de uma alíquota maior da tabela progressiva. Uma terceira forma de imposto de renda na fonte é a ''redução'' do imposto devido em uma determinada operação.
renda devido pelas pessoas jurídicas (IRPJ) pode ser calculada de acordo com
* '''Imposto de renda sobre o lucro real anual e estimativa''': Forma de apuração do imposto de renda da pessoa jurídica no qual se recolhe o imposto antecipadamente com base em percentuais sobre a receita bruta ou em balancetes mensais de redução / suspensão, com alguns ajustes. Ao final do exercício, apura-se o lucro real anual e o imposto devido, podendo deduzir as antecipações já recolhidas.
três critérios: lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, conforme artigo
* '''Imposto de renda sobre o lucro real trimestral''': Recolhem-se os impostos sobre balanços trimestrais. É considerado uma antecipação do imposto devido da pessoa jurídica.
219 do Decreto nº 3.000, de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99).
* '''Imposto de renda sobre o lucro presumido''': Imposto trimestral em definitivo, mas calculado sobre as receitas escrituradas na contabilidade ou em um livro caixa expandido (que inclui a movimentação bancária). Dispensa a manutenção de um sistema contábil completo e de um contabilista, o que acaba por ser polêmico, pois aos contabilistas se reservam as atribuições contábeis, mesmo quando simplificadas. Além disso, para fins de uso do mercado bancário e outros, sempre se exige das empresas um balanço assinado por contabilista responsável.
* lucro real: critério de apuração do IRPJ aplicado, obrigatoriamente, aos contribuintes previstos nos incisos do artigo 246 do RIR/99. Por este regime de tributação, o lucro fiscal da empresa é calculado em função do lucro líquido do período, ajustado pelas adições, exclusões e deduções prescritas nas leis tributárias, os quais são controlados no Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur.
* '''Imposto de renda sobre o lucro arbitrado''': É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso. Por exemplo: quando o contribuinte optante pelo lucro real não tem o livro diário ou razão, quando deixa de escriturar o livro inventário, etc.
Daí a importância de os
contribuintes conservarem em perfeita ordem os Livros Diário e Razão, livros comerciais em que são registrados a situação patrimonial da entidade bem como os resultados auferidos. Além dos livros previstos na legislação comercial, os contribuintes são obrigados a manter os livros fiscais previstos na legislação tributária.
* lucro presumido: critério de apuração da base de cálculo do IRPJ realizado pelos contribuintes optantes, desde que não estejam entre aqueles obrigatoriamente sujeitos ao lucro real. A opção é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano calendário (art. 516, § 4º, do RIR/99).
Por este regime de tributação, o contribuinte apura a base de cálculo do IRPJ por meio da aplicação de uma das alíquotas previstas no § 1º do artigo 519 do RIR/99 sobre a receita bruta auferida no período de apuração.
* lucro arbitrado: critério de apuração utilizado quando não mantiver a escrituração contábil na forma prevista nas leis comerciais e fiscais ou possuir escrituração com evidentes indícios de fraude ou com vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a movimentação financeira ou o lucro real. O lucro também será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade fiscal os livros contábeis requeridos ou quando ele, indevidamente, optar pelo lucro presumido.
A princípio, a base de cálculo é calculada de forma análoga ao do lucro presumido, aplicando-se, sobre a receita bruta, a alíquota prevista para o lucro presumido, majorada em 20%. Existem várias outras formas de apuração, as quais estão previstas nos artigos 531 a 535 do RIR/99.
* Período de Apuração: estabelece a legislação tributária que o IRPJ é apurado por trimestres, os quais se encerram em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Relativamente ao lucro real, é autorizado ao contribuinte optar pela tributação anual.
No entanto, o recolhimento do tributo não ocorrerá apenas ao final do período de apuração, posto que pode ocorrer a antecipação em duas hipóteses: retenção do imposto realizado pela fonte pagadora (IRRF) e pagamento de estimativas. Em havendo antecipação no decorrer do período de apuração, os valores recolhidos serão deduzidos do imposto devido, calculado na declaração de ajuste.
 
Caso, ao final, o total de recolhimentos for superior ao imposto devido, o contribuinte possuirá saldo credor contra a Fazenda Pública, o qual poderá ser objeto de compensação. O crédito em questão é usualmente denominado de saldo negativo.
 
Destaca-se que, para que seja autorizada a dedução do imposto retido, é imprescindível que a renda a ele correspondente tenha sido oferecida à tributação.
 
No que tange às estimativas, forma de antecipação prevista apenas para os contribuintes que recolherem o IRPJ pelo sistema do lucro real anual, as bases de cálculo estão previstas nos artigos 223 e seguintes do RIR/99.
 
Duas são as alternativas postas para o contribuinte: calcular a estimativa com base na receita bruta auferida em cada mês ou com base em balanços ou balancetes mensais. Por meio deste segundo critério, em suma, o contribuinte calcula o valor do imposto devido até o momento em que se encerrou o balanço ou balancete e o compara com o total de impostos já recolhidos. Caso o montante apurado seja superior à quantia recolhida, suspende-se o pagamento do imposto.
 
== {{Ver também}} ==