Constrangimento ilegal: diferenças entre revisões
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{{Crime|Crime = [[Constrangimento ilegal]]
|Artigo = [[s:Código Penal Brasileiro#PARTE ESPECIAL:TÍTULO I:CAPÍTULO VI: DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL|146]]
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==No Direito Penal brasileiro==
No Direito Penal brasileiro o '''constrangimento ilegal''', descrito no art. 146 do [[código penal]] brasileiro, dentro do capítulo que trata dos [[crimes contra a liberdade individual]] é um tipo penal<ref>{{citar web|url=http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-constrangimento-ilegal-art-146-do-cp,26661.html|título=Do Constrangimento Ilegal (art. 146, do CP)|acessodata=15 de Setembro de 2015|publicado=conteudojuridico}}</ref>. que vem assim descrito pelo legislador:
===Legislação===
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II - a coação exercida para impedir suicídio.
===Objeto jurídico===
Este dispositivo legal existe para proteger a autodeterminação das pessoas, a [[liberdade]] que elas têm não serem obrigadas a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de [[Lei]].
===Sujeitos===
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O sujeito passivo deve ser qualquer pessoa que tenha autodeterminação, e que se veja forçada a realizar ou a se abster de determinada conduta pela ação do agente.
O agente pode ser qualquer pessoa que impeça o exercício da liberdade individual de outrem. Ressalte-se que se a conduta for realizada por [[funcionário público]] no
===Núcleo do tipo===
O núcleo do [[tipo penal]] é evitar uma conduta lícita utilizando ''vis corporalis'' ou ''vis compulsiva'' (violência corporal e ameaça, respectivamente), bem como qualquer outro meio que venha a impedir ou dificultar a resistência da vítima.<ref>{{citar web|url=http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI365,11049-Constrangimento+ilegal|título=Constrangimento ilegal|acessodata=15 de Setembro de 2015|publicado=jus.com}}</ref>
A [[violência]] pode ser dirigida à própria vítima, à terceiros ou a objetos, desde que efetivamente impeçam a lícita realização ou abstenção pretendida pela vítima.
Este tipo penal admite tentativa.
===Consunção===
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Há dois casos que não estão incluídos neste tipo penal. Se a autodeterminação for retirada de paciente que sofre intervenção médica sem seu consentimento, sempre e quando houver risco iminente de morte. Igualmente, não será típico o constrangimento que visa impedir um [[suicídio]].
{{Referências}}
{{Crimenav}}
{{Emoções}}
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