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'''Direito consuetudinário'''<ref>Kinsella, Stephan (2013). Legislação e direito em uma sociedade livre.<http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1570>.Acessado em 16 de Setembro de 2015.</ref> é o [[direito]] que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passando por um processo formal de criação de leis, onde um [[poder legislativo]] cria [[lei]]s, emendas constitucionais, medidas provisórias etc. No direito consuetudinário, as leis não precisam necessariamente estar num papel ou serem sancionadas ou promulgadas. Os costumes transformam-se nas leis.
 
É importante a distinção entre uso e costume, uma vez que, para se falar num costume, é preciso observar se há prática reiterada e constante (relativamente a alguma matéria), tendo de estar associada a convicção de obrigatoriedade. O costume é então constituído pelo elemento material, o uso, e pelo psicológico, a convicção de que o comportamento adotado é, de fato, obrigatório