Família romano-germânica de direitos: diferenças entre revisões

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A afirmação de que o direito brasileiro integra a família romano-germânica, embora seja parcialmente verdadeira, não condiz com a verdade absoluta, tendo em vista que o sistema legal brasileiro é híbrido.
correção de bibliografia e sublinhado.
Linha 13:
Os direitos de [[Portugal]] e [[Brasil]] integram a família romano-germânica.
 
Entretanto, <u>o d</u><u>ireito brasileiro é considerado uma fusão entre o direito romano-germânico (''civil law'') e o direito norte-americano (''common law'')</u>, tendo em vista que a Constituição foi herdada do sistema norte-americano, sendo baseada no ''common law'' na qual possibilita a formalização da teoria do ''judge-made law'' (jurisprudência), enquanto o Brasil adotou também a tradição romano-germânica do ''civil law'', onde a construção do direito se baseia unicamente pelo legislador (''code-based legal systems'')<ref>{{citar livro|nome = Hermes Zaneti Júnior|sobrenome = Zaneti Júnior|título = A Constitucionalização do Processo|ano = 2014|isbn = 978-85-224-8567-3}}</ref>.
 
== História ==