Pessoa (direito): diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Osvaldo silva
Etiquetas: Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel
Alta Foz (discussão | contribs)
Etiquetas: Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel
Linha 7:
'''Pessoa''' é um vocábulo provavelmente de origem [[Etruscos|etrusca]], do qual proveio o termo em [[latim]] ''persona'', que originalmente significava a ‘máscara, figura, personagem de [[teatro]], papel representado por um [[ator]]’, e daí assumiu o significado de ser humano. Entre os [[Juristas|jurista]]s [[romano]]s, passou a designar ‘[[ser]] que tem direitos e obrigações’.
 
Pessoa física ou natural "É o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações" (Maria Helena Diniz), que para recepsvaldo silvavida, e desse modo adquirir personalidade.
 
== Sujeito de direito ==