Princípio da irretroatividade penal: diferenças entre revisões

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O princípio da legalidade não precisou de aspas, logo esse também não precisaria
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O ''''''Princípio da Irretroatividade Penal'''''' proíbe que, uma vez determinada por Lei como ilícita determinada conduta, os efeitos penais, incriminantes e condenatórios dessa Lei retroajam anteriormente à vigência dessa. Assim sendo, a prática de uma conduta delituosa só será punível se praticada após a vigência da Lei que a proscreve. Por conseguinte, toda prática dessa conduta antes da vigência torna-se intocável pelo Direito Penal, seguindo lícita e não punível seu autor. O efeito ''ex-tunc'' é vedado ''in malam partem'', isto é, pra punir.
 
No entanto, a Lei proibiu apenas a retroatividade em prejuízo ao agente. Como a Lei não proibiu a retroatividade benéfica, se tem que, do Princípio da Irretroatividade Penal surge o [[Princípio da Retroatividade Benéfica Penal]].