Estatuto do Nascituro: diferenças entre revisões
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O texto apontava unilateralmente a posição de grupos favoráveis ao estatuto. A edição trouxe o outro lado da questão - as críticas ao projeto e suas justificativas. Etiquetas: Remoção considerável de conteúdo Editor Visual |
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Linha 13:
Os grupos contrários ao projeto afirmam que ele dificultaria o acesso das mulheres aos serviços de aborto previsto em lei - nos casos de risco de vida à gestante, de estupro e de gravidez de feto anencéfalo - e representaria um forte retrocesso em direitos fundamentais das mulheres, por desconsiderar a mulher como portadora de direitos sobre si mesma, atentar contra a liberdade de expressão (criminalizando as pessoas que defendem a legalização do aborto), condenar o uso da pílula do dia seguinte e as pesquisas com células-tronco.
''Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos:''
''I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;''
''II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.''
''§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.''
''§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.''
O texto atual do Estatuto do Nascituro conta apenas com 14 artigos, que tratam apenas de princípios reconhecendo a dignidade humana desde a concepção e reconhecem direitos para melhoria do pré-natal. Essas previsões cumprem o art. 4º. 1. da Convenção Interamericana de Direitos Humanos ([[Convenção Americana de Direitos Humanos|Pacto de São José da Costa Rica]]) na qual é previsto como direito humano, fundamental: ''"Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção."''. Esse texto pode ser encontrado no seguinte link da Câmara dos Deputados: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=718396&filename=SBT+1+CSSF+%3D%3E+PL+478/2007. A grande maioria das críticas desconsidera esse texto, trata de outras versões do projeto ou distorce o texto, portanto é recomendável que as pessoas o leiam antes de formar sua opinião.
Segundo organizações que buscam legalizar o aborto no Brasil, o estatuto consiste num absoluto desserviço em função do retrocesso de mais de 70 anos, posto que o Código Penal que permite a interrupção da gravidez no caso de violência sexual e de risco à integridade física da gestante data de 1940.
== Oposição política ==
O projeto sofre forte oposição de grupos [[feminismo|feministas]]. O governo brasileiro também diz não apoiar o projeto por visar proibir o aborto em todos os casos, inclusive os previstos em lei, como em caso de estupro e risco de vida da mulher.<ref name="extra" /><ref>{{citar web|url=http://www.conjur.com.br/2012-fev-13/noticias-justica-direito-jornais-segunda-feira |título=A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda, 13 de fevereiro de 2012 |autor= |data=13 de fevereiro de 2012 |publicado=Conjur |acessodata=13 de fevereiro de 2012}}</ref> A [[Organização das Nações Unidas]] pressiona o governo e diz que acompanha o trâmite do projeto. Para a ONU, esse projeto não pode ser aprovado porque reduzirá ainda mais a liberdade da mulher no país além de aumentar o número de [[
== Ver também ==
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