Código de Defesa do Consumidor: diferenças entre revisões

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O '''Código Brasileiro de Defesa do Consumidor''' ('''CDC''') é, no [[ordenamento jurídico]] [[brasil]]eiro, um conjunto de [[lei|normas]] que visam a proteção aos [[direito do consumidor|direitos do consumidor]], bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o ''[[fornecedor]] ''(fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o ''[[consumidor]]'' final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
 
== Histórico ==
Instituído pela Lei Nº 8.078, de [[11 de setembro]] de [[1990]], o Código, entretanto, teve a sua vigência protelada para a adaptação das partes envolvidas.
 
O CDC foi fruto de uma expressa determinação constitucional que buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Americano, onde as relações comerciais, tratadas de forma obsoleta por um [[Código comercial do Brasil|Código Comercial]] do [[século XIX]], não traziam nenhuma proteção ao consumidor. Assim, tornava-se necessária a elaboração de normas que acompanhassem o dinamismo de uma sociedade de massas que se formou no decorrer do [[século XXI]], conforme dispunha a [[Constituição de 1988]] no seu artigo 5º, inciso XXXII:
 
''O Estado promoverá '''na forma da lei''' a defesa do consumidor.''
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Buscando alcançar esse objetivo, o [[Ministério da Justiça (Brasil)|Ministério da Justiça]] designou uma comissão de juristas para que elaborassem um anteprojeto de lei federal que mais tarde seria aprovado como o Código de Defesa do Consumidor. Tal comissão era presidida pela professora [[Ada Pellegrini Grinover]] e integrada por [[Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamim]], [[Daniel Roberto Fink]], [[José Geraldo Brito Filomeno]], [[Kazuo Watanabe]], [[Nelson Nery Júnior]] e [[Zelmo Denari]].
 
Finalmente, o CDC foi promulgado em 1990, gerando importantes mudanças que, no decorrer dos [[anos 90]] e na primeira década do século XXI, mudaram consideravelmente as [[relações de consumo]], impondo uma maior qualidade na fabricação dos produtos e no próprio atendimento das empresas de um modo geral.
 
== Reações contrárias ==
Não foi pacífica a vigência desta Lei: várias entidades vêm tentando, ao longo dos anos, escapar de sua área de atuação. O exemplo mais claro deu-se com as instituições bancárias do Brasil que, através de recursos, mantiveram-se até [[2006]] sem subordinar-se aos dispositivos do CDC, até que uma [[sentença judicial|decisão]] do [[Supremo Tribunal Federal]] esclareceu de forma definitiva, dizendo que os [[Bancos comerciais|bancos]] têm, efetivamente, relação de consumo com seus clientes e, portanto, devem estar sujeitos ao Código.
 
== Definições ==
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== Estrutura ==
O Código de Defesa do Consumidor é dividido nas seguintes partes:
*Título I - Dos [[Direito do consumidor|Direitos do Consumidor]]
**Capítulo I - Disposições Gerais
**Capítulo II - Da [[Política Nacional de Relações de Consumo]]
**Capítulo III - Dos [[Direitos Básicos do Consumidor]]
**Capítulo IV - Da [[Qualidade de Produtos e Serviços]], da Prevenção e da Reparação dos [[Danos]]
***Seção I - Da [[Proteção à Saúde e Segurança]]
***Seção II - Da [[Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço]]
***Seção III - Da [[Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço]]
***Seção IV - Da [[Decadência (direito civil)|Decadência]] e da [[Prescrição]]
***Seção V - Da [[Desconsideração da personalidade jurídica|Desconsideração da Personalidade Jurídica]]
**Capítulo V - Das [[Prática Comercial|Práticas Comerciais]]
***Seção I - Das Disposições Gerais
***Seção II - Da [[Oferta]]
***Seção III - Da [[Publicidade]]
***Seção IV - Das [[Prática abusiva|Práticas Abusivas]]
***Seção V - Da [[Cobrança de dívidas|Cobrança de Dívidas]]
***Seção VI - Dos [[Banco de dados|Bancos de Dados]] e [[Cadastro de consumidores|Cadastros de Consumidores]]
**Capítulo VI - Da [[Proteção contratual|Proteção Contratual]]
***Seção I - Disposições Gerais
***Seção II - Das [[Cláusula abusiva|Cláusulas Abusivas]]
***Seção III - Dos [[Contrato de adesão|Contratos de Adesão]]
**Capítulo VII - Das [[Sanção administrativa|Sanções Administrativas]]
*Título II - Das [[Infração penal|Infrações Penais]]
*Título III - Da [[Defesa do Consumidor em Juízo]]
**Capítulo I - Disposições Gerais
**Capítulo II - Das [[Ação coletiva|Ações Coletivas]] para a Defesa de [[Interesses individuais homogêneos|Interesses Individuais Homogêneos]]
**Capítulo III - Das [[Ação (direito)|Ações]] de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços
**Capítulo IV - Da [[Coisa julgada|Coisa Julgada]]
*Título IV - Do [[Sistema Nacional de Defesa do Consumidor]]
*Título V - Da [[Convenção coletiva de consumo|Convenção Coletiva de Consumo]]
*Título VI - Disposições Finais