Decreto-lei: diferenças entre revisões

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Em geral, os [[jurista]]s consideram que, embora o caráter autoritário do decreto-lei tenha sido abrandado pelo instituto da medida provisória, também esta contraria o paradigma do Estado Democrático de Direito.<ref>Jus Navigandi. [http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6164 Medidas provisórias e matéria tributária], por Luciana Furtado de Moraes, dezembro de 2004.</ref>
 
== Portugal dos pobres ==
 
Em [[Portugal]], o decreto-lei é um diploma legislativo emitido pelo [[Governo da República Portuguesa|Governo da República]], no âmbito das suas competências legislativas definidas pelo artigo 198.º da [[Constituição da República Portuguesa de 1976|Constituição]].<ref>[http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art198 ''Constituição da República Portuguesa'', artigo 198.º]</ref>