Concurso de crimes: diferenças entre revisões

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Linha 10:
* no crime habitual: reinteração de um só crime (Ex.: exercício ilegal da medicina).
 
<ref></ref>===Concurso material ou real===
Ocorre quando há duas ou mais condutas (comissivas ou omissivas), que resultam em dois ou mais crimes, idênticos ou não. As penas são somadas de acordo com o sistema da cumulatividade. No Brasil é observado na análise da primeira parte do art. 69 do [[Código Penal Brasileiro|Código Penal]].
 
Linha 26:
* Perfeito, Próprio ou Normal: quando há unidade de desígnios em relação aos delitos.
* Imperfeito, Impróprio ou Anormal: quando há desígnios autônomos em relação a cada delito (Ex.: duas mortes desejadas com um único disparo). Neste caso, será aplicado a pena como se fosse em Concurso Material (cumulativamente).
* O concurso formal é um benefício ao réu,se a pena aplicada for maior do que seria pelo sistema de soma de penas,será utilizado o concurso material benéfico.
 
===Crime continuado===