Concurso de crimes: diferenças entre revisões
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Linha 10:
* no crime habitual: reinteração de um só crime (Ex.: exercício ilegal da medicina).
Ocorre quando há duas ou mais condutas (comissivas ou omissivas), que resultam em dois ou mais crimes, idênticos ou não. As penas são somadas de acordo com o sistema da cumulatividade. No Brasil é observado na análise da primeira parte do art. 69 do [[Código Penal Brasileiro|Código Penal]].
Linha 26:
* Perfeito, Próprio ou Normal: quando há unidade de desígnios em relação aos delitos.
* Imperfeito, Impróprio ou Anormal: quando há desígnios autônomos em relação a cada delito (Ex.: duas mortes desejadas com um único disparo). Neste caso, será aplicado a pena como se fosse em Concurso Material (cumulativamente).
===Crime continuado===
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