Estado civil: diferenças entre revisões

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Atualizado para constar a possibilidade de registro da união estável, inserindo a fonte. Transferi o conceito amplo de estado civil para o começo do artigo. Expliquei que a separação judicial altera o estado civil, mas não dissolve o vínculo.
erro ortografico
Linha 9:
* Viúvo(a) - pessoa cujo cônjuge [[morte|faleceu]].
* Separado(a) - pessoa cujo vínculo jurídico do casamento existe, mas foi dissolvida por escritura pública ou decisão judicial a sociedade conjugal
* Companheiro(a) - pessoa que vive em união estável tornada pública pela inscrição no RegistroRegisto Civil nos termos de Provimento CNJ 37/2014 <ref>{{citar web|URL = http://www.cnj.jus.br///images/atos_normativos/provimento/provimento_37_07072014_11072014155005.pdf|título = Provimento CNJ 37/2014 - Corregedoria Nacional da Justiça|data = 11.07.2014|acessadoem = 02.06.2015|autor = |publicado = }}</ref>
 
A [[União estável]], condição de convivência familiar entre pessoas que não possuem impedimento ao casamento,embora a jurisprudência do STJ e a doutrina sobre o assunto afirme ser possível tal condição, uma vez que não inclui o inciso VI do artigo 1521 como impedimento pra sua realização, é legalmente reconhecida e considerada como entidade familiar. Apesar de legalmente reconhecida, a União Estável não registrada não está acessível ao conhecimento do público, logo não altera o estado civil. Quem assim vive, portanto, não é obrigado a identificar-se como tal e não falta com a verdade ao se declarar solteiro, separado, divorciado ou viúvo, ressalvada a necessária boa-fé em dizer que mantém união estável quando assim perguntado e quando a união estável tenha consequências jurídicas para o ato ao qual a pessoa está se identificando.