Personalidade jurídica: diferenças entre revisões
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'''Personalidade jurídica''' é a aptidão genérica para adquirir [[direito subjetivo|direito]]s e contrair deveres.<ref>Pereira, 42.</ref> Ideia ligada
Também é atribuída a entes morais, constituídos por agrupamentos de indivíduos que se associam para determinado fim (associações e afins) ou por um [[patrimônio]] que é destinado a uma finalidade específica (fundações e congêneres): as chamadas [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]] (ou morais), por oposição aos indivíduos, [[pessoa natural|pessoas naturais]] (ou físicas).
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