Dumping: diferenças entre revisões

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Inseri o sub-título: "Os direitos antidumping", tendo em vista a total pertinência e a complementação necessária ao tema do "dumping".
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Especificamente no campo do Comércio Exterior, a globalização produziu efeitos positivos e negativos, como são exemplos as práticas comerciais desleais, que comprometem a produtividade e o bom desempenho do conjunto das empresas, levando muitas delas à falência.
 
=== Os direitos antidumping ===
O artigo VI do GATT 47 (Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio 1947) é destinado ao disciplinamento acerca dos direitos antidumping e de compensação.<ref>{{citar web|URL = http://www.mdic.gov.br/arquivo/secex/omc/acordos/gatt47port.pdf|título = ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS
ADUANEIRAS E COMÉRCIO 1947 (GATT 47)|data = |acessadoem = 24/10/2015|autor = |publicado = }}</ref> Trata-se, portanto, de fonte primordial sobre o tema.
 
Os direitos antidumping podem ser definidos como "''um montante em dinheiro, igual ou inferior à margem de dumping apurada, exigido com o objetivo de afastar os efeitos danosos à indústria doméstica, decorrentes de importações realizadas a preço de dumping''".<ref name=":0">{{citar livro|nome = Karoline Marchiori de|sobrenome = Assis|título = Direitos antidumping: definição de sua natureza jurídica à luz de seus fundamentos econômicos. In: TÔRRES, Heleno Taveira (Coord.). Sistema tributário, legalidade e direito comparado: entre forma e substância: proteção dos direitos fundamentais: responsabilidade tributária: procedimentos fiscais: tributação das operações internacionais. Belo Horizonte. (Coleção Fórum Teses de Láurea;1).|ano = 2010|isbn = 978-85-7700-324-2|editora = Fórum|página = 363-416}}</ref>
 
São duas as formas mais frequentes de se calcular a margem de dumping: ''transaction-to-transaction'' e ''average-to-average''. A primeira compara o preço de exportação com o valor normal relativo a cada transação comercial. Já a segunda compara o valor normal médio ponderado com o preço médio ponderado de todas as operações de exportação equivalentes.
 
Em relação ao procedimento para aplicação dos direitos antidumping, a aplicação da legislação é realizada em duas etapas: primeiro há um procedimento investigatório, que se assemelha a um procedimento de instrução. Na sequência, poderá haver a aplicação das medidas antidumping e a cobrança dos correspondentes valores. A primeira fase é realizada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), enquanto que a segunda fase é desempenhada pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).
 
Em suma, cabe à SECEX a formação e a avaliação da linguagem de provas, enquanto que à CAMEX cabe a decisão acerca da imposição das medidas antidumping.<ref name=":0" />
 
No Brasil, a regulamentação dos procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping está contida no Decreto nº 8.058, de 26/07/2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29/07/2013.
 
Por fim, é importante citar que há controvérsias doutrinárias acerca da natureza jurídica dos direitos antidumping. Dentre as principais correntes, podem ser citadas: a) direitos antidumping como instituto dotado de natureza aduaneira; b) como meio de intervenção no domínio econômico de natureza não tributária; c) como sanção; d) como instituto dotado de natureza ''sui generis''; ou e) como de natureza tributária.
 
== Ver também ==