Wikipédia:Páginas para eliminar/Justiça Federal no Ceará: diferenças entre revisões

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{{Manter}} Órgão federal nacional logo possui relevancia. [[Usuário:Igor G.Monteiro|Igor G.Monteiro]] ([[Usuário Discussão:Igor G.Monteiro|discussão]]) 13h11min de 22 de outubro de 2015 (UTC)
 
{{Eliminar}} Falar que possui "relevância inquestionável por se tratar de um órgão federal nacional" não comprova notoriedade, pois há diversos órgãos federais dentro dos próprios órgãos federais que nem por isto são relevantes. Além disto nenhum critério de notoriedade defende isto e, por último qualquer comprovação de notoriedade deve ser feita utilizando-se de fontes independentes ([[Wikipédia:Fontes independentes#Fontes não independentes|''Fontes não independentes não podem ser utilizadas para estabelecer notoriedade.'']]). O argumento de que "Satisfaz o item 1º de [[WP:EMPRESA]]" constitui abuso de forma, pois órgão público não exerce atividade com intuito lucrativo ([[empresa]]), além disto, órgão não é pessoa jurídica, apenas é parte de uma pessoa (no caso a pessoa é a [[União (Brasil)|União]]). Deve-se '''eliminar''' por se tratar de página institucional (violando, assim o [[WP:PDI]]), que não se baseia em fontes secundárias, confiáveis e [[Wikipédia:Fontes independentes|independentes]]. [[Usuário(a):Supralegal|Supralegal]] ([[Usuário(a) Discussão:Supralegal|discussão]]) 22h03min de 25 de outubro de 2015 (UTC)
 
==== Conclusão do consenso ====