Ana de Jesus Maria de Bragança: diferenças entre revisões

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{{Info/Nobre
{{Sem-fontes|data=março de 2014}}
| nome = Ana de Jesus Maria
{{Info nobreza
|nome titulo = Dona AnaInfanta de JesusPortugal<br>Marquesa de MariaLoulé
|titulo imagem = [[Infanta deD. Portugal]]<br />[[Marquês de Loulé|MarquesaAna deJesus Loulé]]Maria.jpg
|imagem imgw = Infanta D. Ana Jesus= Maria.jpg220px
|conjugue legenda = D. [[Nuno= José SeveroRetrato de MendonçaD. RolimAna de Moura Barreto|Nuno deJesus Mendonça]]Maria
|descendencia cônjuge = D. Ana Carlota<br />D. Maria do Carmo<br= />[[PedroNuno José AgostinhoSevero de Mendoça Rolim de Moura Barreto|D. PedroNuno José]]<br />D. Maria Amália<br />[[Augusto PedroSevero de Mendoça Rolim de Moura Barreto|D. Augusto Pedro]]
|nome completodescendência = D. Ana deCarlota<br Jesus/>D. Maria Luísdo GonzagaCarmo<br Joaquina/>D. MicaelaPedro RafaelaJosé<br Francisca/>D. Xavier de PaulaMaria deAmália<br Bragança/>D. eAugusto BourbonPedro
|casa nome completo = Ana de Jesus Maria Luís Gonzaga =Joaquina [[CasaMicaela Rafaela Francisca Xavier de Paula de Bragança|Bragança]] e Bourbon
|pai casa = D. [[JoãoCasa VIde Bragança]]<br>[[Casa de PortugalLoulé]]
|mãe tipo-casa = D. [[Carlota Joaquina de Bourbon]]Casa
| pai = [[João VI de Portugal|D. João VI de Portugal]] ''(alegadamente)''
|data de nascimento = {{dni|23|10|1806|si}}
| mãe = [[Carlota Joaquina de Bourbon|D. Carlota Joaquina de Bourbon]]
|local de nascimento = [[Mafra (Portugal)|Mafra]], [[Portugal]]
| data da morte de nascimento = {{morte|22|6|1857dni|23|10|1806|lang=ptsi}}
| local da morte de nascimento = [[RomaMafra (Portugal)|Mafra]], [[Itália]]{{POR}}
| data da morte = {{morte|22|6|1857|23|10|1806|lang=pt}}
|local de enterro =
| local da morte = [[Roma]], {{ITA}}
| local de enterro =
| religião = [[Igreja Católica|Católica]]
| brasão = Armas duques loulé.png
}}
'''D. Ana de Jesus Maria de Bragança''' (de seu nome completo: ''Ana de Jesus Maria Luís Gonzaga Joaquina Micaela Rafaela Francisca Xavier de Paula de Bragança e Bourbon'', <small>[[Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa|GCNSC]]</small>; [[Mafra (Portugal)|Mafra]], [[23 de Outubro]] de [[1806]] — [[Roma]], [[22 de Junho]] de [[1857]]) foi a última filha [[Filiação ilegítima|bastarda reconhecida]] (ver secção: ''[[Ana de Jesus Maria de Bragança#Questão da paternidade da 1ª marquesa de Loulé|Questão da paternidade da 1ª marquesa de Loulé]]'') de [[João VI de Portugal|D. João VI]], [[Lista de monarcas de Portugal|rei de Portugal]] e [[imperador do Brasil]], com a sua consorte [[Carlota Joaquina de Bourbon|D. Carlota Joaquina de Bourbon]].
 
== Nascimento ==
A '''Infanta [[Dom (título)|D.]] Ana de Jesus Maria''', de seu nome completo ''Ana de Jesus Maria Luís Gonzaga Joaquina Micaela Rafaela Francisca Xavier de Paula de Bragança e Bourbon'' <small>[[Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa|GCNSC]]</small> ([[Mafra (Portugal)|Mafra]], [[23 de outubro]] de [[1806]] — [[Roma]], [[22 de junho]] de [[1857]]{{carece de fontes}}) foi a filha mais jovem do Imperador-Rei D. [[João VI de Portugal]] e de sua consorte, a Imperatriz-Rainha D. [[Carlota Joaquina de Bourbon]].
D. Ana de Jesus Maria nasceu no [[Palácio Nacional de Mafra]] a [[23 de Outubro]] de [[1806]], alegadamente como filha do rei [[João VI de Portugal|D. João VI de Portugal]] e de [[Carlota Joaquina de Bourbon|D. Carlota Joaquina de Bourbon]] (ver secção: ''[[Ana de Jesus Maria de Bragança#Questão da paternidade da 1ª marquesa de Loulé|Questão da paternidade da 1ª marquesa de Loulé]]''). Dado tratar-se de mais uma filha [[Filiação ilegítima|bastarda]] de D. Carlota Joaquina (depois do nascimento de outros dois bastardos já reconhecidos pelo monarca, [[Miguel I de Portugal|D. Miguel Maria]] e [[Maria da Assunção de Bragança|D. Maria da Assunção]]), após o seu nascimento o rei D. João VI declarou que não reconheceria mais filhos da sua esposa.
Nascida no [[Palácio de Mafra]], D. Ana de Jesus Maria teve que partir, em [[1808]], para o [[Brasil]], juntamente com a [[família real portuguesa]] e a [[nobreza portuguesa]], em função das invasões francesas em [[Portugal]]. Tal episódio é conhecido com a [[transferência da corte portuguesa para o Brasil]].
 
== Questão da paternidade da 1ª marquesa de Loulé ==
Inúmeras fontes bibliográficas e testemunhos da época dão conta de que a 1ª marquesa de Loulé, D. Ana de Jesus Maria, teria sido, à semelhança dos seus irmãos mais novos, o ex-infante [[Miguel I de Portugal|D. Miguel]] e a [[Maria da Assunção de Bragança|D. Maria da Assunção]], apenas uma filha [[Filiação ilegítima|bastarda reconhecida]] pelo rei D. João VI de Portugal<ref>LENCASTRE, Isabel; Bastardos Reais - Os filhos ilegítimos dos Reis de Portugal. Lisboa: Oficina do Livro, 2012. Págs. 177</ref>, fruto das famosas ligações adúlteras de sua mãe, [[Carlota Joaquina de Bourbon|D. Carlota Joaquina de Bourbon]], com os seus amantes e criados. Segundo estas, o próprio rei D. João VI terá confirmado não ter tido relações sexuais com a sua esposa durante mais de dois anos e meio antes do nascimento dos três últimos filhos<ref>EDMUNDO, Luiz, ''A corte de D. João no Rio de Janeiro (1808-1821)'', volume 1 (de 3). Página 239.</ref>, tempo durante o qual o rei e a rainha terão vivido numa permanente ''guerrilha conjugal'' e só se encontravam em raras ocasiões oficiais.<ref>PEREIRA, Sara Marques (1999), ''D. Carlota Joaquina e os Espelhos de Clio - Actuação Política e Figurações Historiográficas'', Livros Horizonte, Lisboa, 1999, página 53.</ref>. [[Laure de St. Martin Permon|Laura Permon, a duquesa de Abrantes]] e mulher do [[General Junot]], declarou publicamente que: ''"O erário público pagava a um apontador para apontar as datas do acasalamento real, mas ele tinha pouco trabalho. Isso não impedia D. Carlota Joaquina de ter filhos com regularidade e, ao mesmo tempo advogar inocência e dizer que era fiel a D. João VI, gerando assim filhos da Imaculada Conceição."'' [...] ''"Mas uma coisa é saber-se que não era o pai, outra é dizer quem era o pai, porque D. Carlota Joaquina, não era fiel nem ao marido nem aos amantes"''.<ref>DOMINGUES, Mário; ''Junot em Portugal''. Lisboa : Romano Torres, 1972. Página 211</ref>
 
Segundo vários autores e inclusive os relatos da própria época, a 1ª marquesa de Loulé era filha do jardineiro do palácio da rainha, ou de um outro serviçal do [[Palácio e Quinta do Ramalhão|Ramalhão]] (o palácio localizado perto de [[Sintra]], onde D. Carlota Joaquina vivia separada do seu real esposo).<ref>Ver WILCKEN, Patrick, ''Empire Adrift'', páginas 61 e 62.</ref> Para [[Raul Brandão]], por exemplo, João dos Santos, o cocheiro e jardineiro da Quinta do Ramalhão, era o pai de [[Maria da Assunção de Bragança|D. Maria da Assunção]] e de D. Ana de Jesus Maria, enquanto o D. Miguel era o filho do [[marquês de Marialva]].<ref>BRANDÃO, Raul; ''El-Rei Junot''. Lisboa: Livraria Brasileira, 1912. pp 66.</ref> Por seu lado, [[Alberto Pimentel]] assegura que ''"...passa como certo que dos nove filhos que D. Carlota Joaquina dera à luz, apenas os primeiros quatro tiveram por pai D. João VI"''.<ref>PIMENTEL, Alberto; ''A Última Corte do Absolutismo''. Lisboa: Livraria Férin, 1893. Pág. 143</ref> A própria [[duquesa de Abrantes]], no entanto, não deixou de sublinhar nas suas "Memórias" a própria ''"diversidade cómica"'' da descendência do rei D. João VI: ''"O que é notável nesta família de Portugal é não haver um único filho parecido com a irmã ou o irmão..."''.<ref>ABRANTES, Duquesa de; ''Recordações de uma estada em Portugal''. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008. pp 78.</ref>
 
== Transferência da Corte portuguesa para o Brasil ==
{{Artigo principal|Transferência da corte portuguesa para o Brasil}}
D. Ana de Jesus Maria teve que partir, em [[1808]], para o [[Brasil]], juntamente com a [[família real portuguesa]] e [[nobreza portuguesa]], em função da [[invasão napoleônica]] em [[Portugal]]. Tal episódio é conhecido com a [[transferência da corte portuguesa para o Brasil]].
 
== Casamento e filhos ==
No dia [[5 de dezembro]] de [[1827]], no [[Palácio Real de Queluz]], D. Ana de Jesus Maria desposou o [[general]], [[político]], [[maçon]] e [[nobre]] D. [[Nuno José Severo de Mendoça Rolim de Moura Barreto|D. Nuno José Severo de MendonçaMendoça Rolim de Moura Barreto]], então titulado como 9.º [[Condeconde de Vale de Reis]] e 2.° [[Marquêsmarquês de Loulé]] (mais tarde, ele tornar-se-ia 1.º [[Duqueduque de Loulé]]).{{carece deD. fontes}}Nuno MendonçaJosé foi, por várias vezes, [[primeiro-ministro de Portugal]].
 
Ao contrário dos matrimónios de suas irmãs, o casamento dade D. Ana de Jesus infantaMaria não se deu por razões [[política]]s, e a primeira filha do casal nasceu em [[27 de Dezembro]] daquele ano, ou seja, vinte e dois dias após a cerimónia. Isso indica que ela se casou [[grávida]]. Ao todo, eles tiveram cinco filhos, listados abaixo:
* D. Ana Carlota de Mendoça Rolim de Moura Barreto (1827-1893), desposou o [[Rodrigo de Sousa Coutinho Teixeira de Andrada Barbosa|3.° Condeconde de Linhares]], com descendência;
* D. Maria do Carmo de Mendoça Rolim de Moura Barreto (1829-1907), desposou o 3º [[conde de Belmonte| Conde de Belmonte]], com descendência;
* D. [[Pedro José Agostinho de Mendoça Rolim de Moura Barreto]] (1830-1909), depois 2.° Duqueduque de Loulé;
* D. Maria Amália de Mendoça Rolim de Moura Barreto (1832-1880), não se casou, sem descendência;
* D. [[Augusto Pedro de Mendoça Rolim de Moura Barreto]] (1835-1914), depois 3.° [[Condeconde de Azambuja]].
 
Embora a [[Casa de Loulé]] fosse também umuma remotoremota descendente, por via [[Filiação ilegítima|ilegítima]], da Família[[família Realreal Portuguesaportuguesa]], o casamento foi mal visto e até recebido como [[escândalo]] pela facção mais [[conservador]]a dos portugueses, que o consideraram desprestigiante e aviltante para a Casa Real. Afinal, D. Ana de Jesus Maria foi a primeira titulada [[infanta de Portugal]] a casar fora da [[Família real|realeza]], e casou-ainda se casou grávida, tendo nascido a filha mais velha no próprio dia em que finalmente o Corpo [[Diplomacia|Corpo Diplomático]] acreditado em [[Lisboa]] se apresentou no [[Benfica (Lisboa)|Palácio de Benfica]] a fim de apresentar cumprimentos. Eles, no entanto, não puderam ver aD. infantaAna de Jesus Maria, mas apenas ouvi-la deao longe gritando com as dores de seudo [[parto]].
 
O casal não quis envolver-se na disputa dedo D.ex-infante [[Miguel I de Portugal|D. Miguel]], irmão de D. Ana de Jesus Maria, pelo trono português. ExilaramPreferiram exilar-se e viajaram então por alguns anos pela [[Europa]], período em que nasceram os filhos restantes filhos. O casamento, nunca dissolvido, acabou em [[separação]] em [[1835]]; e aD. infantaAna de Jesus Maria continuou a viver em [[Roma]], na [[Itália]], onde veio a morrer, vinte e dois anos depois. Por causa disso, D.ela Ana de Jesus Maria jamaisnunca se tornou Duquesa[[Duque de Loulé|duquesa de Loulé]].
 
== Pretensão ao trono português ==
== Reivindicações ==
{{Casa de Bragança - Descendência}}
{{Artigo principal|Questão dinástica portuguesa}}
Os descendentes de D. Ana de Jesus Maria de Bragança e Bourbon, até hoje, têm pretensões ao trono de Portugal, actualmente uma [[República]].
Embora [[Portugal]] seja atualmente uma [[República]], o 6º duque de Loulé, descendente por varonia de D. Ana de Jesus Maria, ao dar-se conta da disputa dinástica pelo trono português levada a cabo no presente, decidiu apresentar-se, também ele, como um pretendente (embora a sua legitimidade seja uma das mais contestadas).
 
Após o [[exílio]] do irmão de seuD. irmãoAna de Jesus Maria, o rei deposto [[Miguel I de Portugal|D. Miguel I]], tanto ele quanto os seus descendentes deste foram perpetuamente banidos do Reinoterritório nacional e da sucessão ao trono português por via da Constituição Monárquica de 1838, assinada pela rainha [[Maria II de Portugal|D. Maria II]]. Contudo, devido à aparente falta de herdeiros do rei [[Manuel II de Portugal|D. Manuel II]] e à sua morte prematura em [[1932]], apresentaramapresentou-se como pretendentesimediata ossucessora descendentesdo damonarca chamadaa [[Miguelista|Linhasua Miguelista]]alegada (descendentes demeia-irmã [[MiguelMaria IPia de Portugal|D. Miguel I]])Saxe-Coburgo e Bragança|D. Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Bragança]], pretensamente filha bastarda do Reirei [[Carlos I de Portugal|D. Carlos daI]] chamadae representante do [[RamoCasa de Bragança-Saxe-Coburgo e Gota|LinhaRamo Constitucional]] (oou Ramo Liberal) e, posteriormente, após a abolição da [[RamoLei do Banimento (Portugal)|Lei do Banimento]] e da [[Lei da Proscrição]], os pretendentes [[Duarte Nuno de Bragança|Duarte Nuno]] e [[Duarte Pio de Bragança]], descendentes do ex-Saxe-Coburgoinfante D. Miguel e Gotarepresentantes do [[Miguelista|Ramo Miguelista]] da(ou FamíliaRamo RealAbsolutista).
 
Tem-se sido bastante contestado se D. [[Duarte Pio de Bragança|Duarte Pio]] tem ou não direito à chefia da [[Casa deReal BragançaPortuguesa]]. Se ao banimento exclusãoperpétuo, decididadeclarado em [[1834]] (e reforçado em [[1838]]), ainda permanecessepermanece válidaválido, a linha de sucessão recairia, na ausência de outros herdeiros possíveis, ou aos descendentes de [[Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança|D. AnaMaria Pia de JesusBragança]] Mariaou eaos dodescendentes Duquede D. Ana de LouléJesus Maria, actualmente representada porpelo seu quadrineto, D. [[Pedro José Folque de Mendoça Rolim de Moura Barreto]], o 6.º [[Duqueduque de Loulé]]. Contudo, também tem sido bastante contestado o facto se D. Ana de Jesus Maria, a 1ª marquesa de Loulé, além de filha bastarda (embora reconhecida por D. João VI) manteve os seus [[direito]]s à Coroa, para o que a Carta Constitucional requeria que o seu casamento fosse "a aprazimento do Rei", ou, na ausência de Rei, como era o caso, com [[autorização]] das Cortes (muito embora tenha existido uma autorização outorgada pela infanta [[Isabel Maria de Bragança, regente de Portugal|D. Isabel Maria de Bragança]], presidente do [[Regência (sistema de governo)|Conselho de Regência]], a contragosto). A aparente falta de tal autorização excluiu a [[Casa de Loulé|casa ducal de Loulé]] da sucessão ao trono português.
 
A atual representação do trono português, no entanto, obedece a leis próprias e depende sempre da aprovação prévia das Cortes e, depois, da [[Assembleia da República|Assembleia da República Portuguesa]], sem a qual quaisquer direitos eventuais de pessoas não têm qualquer valor legal.
Também tem sido discutido se a Marquesa de Loulé manteve os seus [[direito]]s à Coroa, para o que a Carta Constitucional requeria que o casamento fosse "a aprazimento do Rei", ou na ausência de Rei, como era o caso, com [[autorização]] das Cortes (muito embora tenha existido uma autorização outorgada pela infanta [[Isabel Maria de Bragança, regente de Portugal|D. Isabel Maria de Bragança]], presidente do [[Regência (sistema de governo)|Conselho de Regência]], a contragosto).
 
{{referências}}
A aparente falta de tal autorização(?) exclui(?) a casa ducal de Loulé da sucessão do trono e coloca os [[Duque de Cadaval|Duques de Cadaval]] (?)na linha da sucessão imediatamente após a Casa de Bragança(?). A sucessão no trono de Portugal, no entanto, obedece a leis próprias e depende sempre da aprovação prévia das Cortes, e depois do [[Parlamento]] português, sem a qual quaisquer direitos eventuais de pessoas não têm qualquer valor legal.
 
== Bibliografia ==
Assim sendo e se assim fosse (?),alem do mais ,a linha miguelista estará sempre fora de qualquer direito,tendo em conta que esse mesmo Parlamento e até a Constituição de então(1838) , desautorou de qualquer direito ,a linha miguelista de poder vir algum dia ,a suceder no Trono de Portugal.Assim reza a Lei aprovada pelo Parlamento(Lei do banimento e proscrição)de 19 de Dezembro de 1834 e aquela Constituição no seu art 5º e art 97º e 98º.
* MENDOÇA, D. Filipe Folque de; ''A Casa Loulé e suas Alianças'', 288 pp., Livraria Bizantina, Lisboa, 1995.
* PEREIRA, Nuno da Câmara; ''O Usurpador'', Publicações Dom Quixote, Lisboa, 2007.
* LENCASTRE, Isabel; Bastardos Reais - Os filhos ilegítimos dos Reis de Portugal. Lisboa: Oficina do Livro, 2012. Págs. 175-182
* Conselho de Nobreza, Boletim Oficial, vários.
* ''Anuário da Nobreza de Portugal'', edições de 1964, e de 1985.
 
== Ver também ==
A fazer reverter qualquer possivel solução,sem dúvida que os direitos da dita Infanta de Portugal,nunca lhe foram negados,e o pormenor da praxis da pré -aprovação parlamentar ,jamais a impediria ;tendo em conta a ortodoxia com que à pressa teve de casar ,devido ao seu estado avançado de gravidez,prontamente resolvido canónica e jurídicamente pela própria Rainha e Mãe e o Cardeal patriarca ,dispensando-a das então chamadas "Proclamas".
* [[Duque de Loulé]]
* [[Conde de Vale de Reis]]
* [[Casa de Bragança-Saxe-Coburgo e Gota]]
* [[Questão dinástica portuguesa]]
* [[Filiação ilegítima]]
 
==Ligações externas==
Quanto á casa Cadaval,estará sempre fora da sucessão ,porque alem de se ter de fazer reverter o seu hipotético direito ao sec.XV,pois seria a partir daí o ponto genealógico comum,por serem o ramo segundogénito da Casa Ducal de Bragança,antes desta ser Casa Real,descendendo de D.Alvaro,4º filho do 2º Duque de Bragança,D.Fernando ; o seu representante hoje é uma fêmea ,casada com estrangeiro(um dos pretendentes ao trono de França), e como tal absolutamente impedido ,quer pelas mui antigas Corte de Lamego ;quer ainda pelas Constituições Monarquicas ( a de 1820,1826 e 1838) .A não ser que voltássemos ao tempo do Rei D.Miguel,que com seus sequazes miguelistas, entre os quais a própria família Cadaval,revogou a Constituição ,repondo a monarquia absoluta.
 
== Justificação histórica ==
 
'''Justificação genealógica'''
 
SAR Dom Pedro de Mendoça Rolim de Moura Barreto de Bragança e Bourbon ,é o 6º Duque de Loulé&nbsp; ,título de juro e herdade concedido por Decreto de 3/X/1862 de D. Luis I ,ao 2º Marquez de Loulé, Nuno de Mendoça Rolim de Moura Barreto ,título renovado por D . João VI por Decreto de I/III/1824 .Era&nbsp; também 24º senhor da Azambuja,12 ºSenhor de Póvoa&nbsp; e Meadas ,14º Senhor do Morgado da Quarteira e 9º conde de Vale de Reis , título que foi concedido por D. Filipe III de Portugal e IV de Espanha ,por Carta de 16 / VIII/1628 , a Nuno de Mendoça&nbsp; ,nono avô direto de D. Pedro .&nbsp;
 
Foi sua Avó D. Constança Maria Berquó de Mendoça ,11ª Condessa de Vale de Reis por autorização de D. Manuel II no exílio.Seu Pai Alberto Nuno Carlos Rita Folque de Mendoça Rolim de Moura Barreto , era 5 º Marquês de Loulé por autorização de D. Manuel II no exílio ,de 29/V/1932 , verificada por Alvará do Conselho de Nobreza de 20/IV/1947 .
 
O Senhorio de Azambuja é do ano de 1200 ;O de Póvoa e Meadas de 1/6/1482;O Morgadio da Quarteira de 19/9/1413 . O marquesado de Loulé de 1799. Têem ainda a representação do título de Conde de Rio Grande , criado a 5/3/1689.&nbsp;
 
Proclamada a República , por Decreto de 18/ X/ 1910 estão abolidos em Portugal os títulos .
 
Tendo em conta o direito internacional,os títulos concedidos de" juro e herdade",são de acordo com sua própria natureza ,por Decreto,concedidos eternamente , às próprias&nbsp; gerações que se representam&nbsp; e sucedem a si próprias,pelo poder e compromisso de que foram então investidos pelo Rei em nome da própria Nação . São estes títulos os únicos de que não carecem de prévia&nbsp; autorização&nbsp; régia ,face a seu direito individual previamente proclamado pela&nbsp; superior autoridade régia ,que assim intentou perpetuar ,em&nbsp; procedimento regular continuo. Qualquer outra excepção , obrigará a Decretar em sentido inverso específico, pela mesma autoridade competente, em nome do direito ,honra e compromisso,face à normativa real .
 
 
'''Justficação política'''
 
Em Portugal como em Espanha a partir da " Declaração dos Direitos&nbsp; do Homem e do Cidadão " , de 26 de Agosto de 1789&nbsp; , nascem as primeiras Constituições políticas. Em Espanha a de Cadiz em 1812 ,em Portugal em 1820, copia daquela. Nascem também movimentos contrários ,o "Carlismo" e o&nbsp; "Miguelismo " ,encarnados ambos em Príncipes de sangue que combaterão até à derrota final , pela monarquia absoluta .
 
Assim ,são duas as intentonas promovidas por D. Miguel , a " Abrilada "a 30/ 5/ 1832 e "Vilafrancada" a 23 /2/1823.Acabará com o repúdio do Rei&nbsp; D. João VI a D. Miguel ,e seu exílio ,para Áustria a 13/5/1823.
 
D. Pedro ,já Imperador do Brasil, e primogénito ,é reconhecido Rei como D. Pedro IV&nbsp; a 23/3/1826 ,após a morte de seu pai o Rei D. Joao VI .&nbsp;
 
D. Miguel após jurar a Constituição e fidelidade a D. Pedro volta a Portugal,perdoado a 22/2/1828.Jura também fidelidade a D. Maria II ainda só com 7 anos de idade;prometendo-se como seu futuro marido e em seu nome,é nomeado Regente do Reino. Seus esponsais haviam sido celebrados a 29/11/1826.
 
A 25/4/18/1828 faz-se aclamar Rei absoluto, repudiando a Constituição ,e sua futura esposa.&nbsp;
 
A guerra civil é proclamada por D.Miguel a 12/7/1828.&nbsp;
 
Acabará em 26/5/1834 com a Convenção de Evora-Monte, resignando à Coroa e sendo exilado para Génova.
 
D. Maria II é proclamada em 1834 ,Rainha.&nbsp;
 
D.Miguel,face a constantes intentonas e declarações contra a monarquia constitucional a 19/12/1834 é Decretada a "Lei do Banimento " onde no art.1º " o ex-infante D.Miguel e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Coroa dos Reinos de Portugal,Algarves e seus domínios ".&nbsp;
 
Em 1838 é publicada a Constituição ,onde no art . 98º " a linha colateral do ex-infante D. Miguel e toda a sua descendência é perpetuamente excluída da Sucessão".&nbsp;
 
Seguem- se os Reinados dos filhos de D.Maria ,D. PedroV e D. Luis .Seu neto o Rei D. Carlos é assassinado com o beneplácito e comparticipação activa de Francisco de Herédia,visconde de Ribeira Brava,( bisavô de Isabel de Herédia),sucedendo seu&nbsp; bisneto D.Manuel II .&nbsp;
 
É proclamada a república em 5/10/1910 e a 15, é confirmada a " Lei do Banimento " proscrevendo toda a família Bragança deposta, e mantida a proscrição&nbsp; " do ramo da mesma banido pelo mesmo regime constitucional representativo." Vigorará ,até á sua revogação a 27/3/1950.
 
Em 1932 morre o Rei D.Manuel sem que houvesse assinado algum acordo de sucessão,perdão, ou reconhecimento do ramo "miguelista ",quer em relação ao "Pacto de Dover" , nunca observado,quer ao "Pacto de Paris "que antes fora denunciado por aqueles, após&nbsp; devidamente assinado.
 
Durante a Guerra Mundial ambos tomarão Partido diferente,D.Manuel por Inglaterra aonde se encontra exilado e D. Miguel ( II ) pelos Alemães e austríacos ,por quem chega a tomar Armas.
 
Só voltarão a Portugal os descendentes do Rei D. Miguel(neto e seus filhos) a partir de 1953 , pela mão e protecção do Ditador Salazar , que tudo fará para&nbsp; reintegrar na república e regime&nbsp; esta família ,dando-lhes guarida em Coimbrões. Passarão a auto intitular- se" Chefes da Casa Real" e únicos pretendentes ao antigo reino . Assumirão para si também toda a titularidade da mesma.
 
Pôr-lhes -há nas mãos,contra vontade das viúvas-Rainhas D.Amelia é D. Augusta Vitória ,o espólio patrimonial e estritamente pessoal do Rei D. Manuel II ,formando -se para tal a" Fundação D.Manuel II", ainda hoje gerida por D.Duarte Pio de Bragança.
 
O antigo patrimônio da família dos Duques de Bragança ,ficara segundo vontade expressa do Rei D. Manuel , salvaguardado para o futuro Rei de Portugal ,com a criação de "Fundação da Casa de Bragança ",ainda hoje referência cultural e patrimonial . &nbsp;
 
 
'''Conclusão'''
 
D. Pedro VI ,Duque de Loulé é 4º neto direto de Sua Alteza Real a Infanta D. Ana de Jesus Maria Joaquina Micaela Rafaela Francisca Antônia Xavier de Paula de Bragança e Bourbon.
 
Marquesa de Loulé ,Condessa de Vale - de- Reis pelo casamento , Gran -Cruz da Ordem&nbsp; de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa e Dama da Ordem de Santa Izabel, Rainha de Portugal.&nbsp;
 
9ª filha do Rei D. João VI nascida no Palácio real de Mafra, a 23 de Outubro&nbsp; de 1806 e falecendo em Roma a 22 de Junho&nbsp; de 1857;
 
Casou particularmente na Capela do Palácio Real da Quinta de Queluz ,a 5 de Dezembro de 1827 com o 2º&nbsp; Marquês de Loulé, Dom Nuno José Severo de Mendoça Rolim de Moura Barreto, mais tarde Duque do mesmo título, que anexou ao outro.
 
Seu casamento foi realizado conforme prescreviam as antigas leis do Reino e a Carta Constitucional para os casamentos das Princesas,isto é ,com prévia autorização Régia e com um português (que para além de ser Grande do reino ,era pelos quatro costados ,várias vezes descendente da Casa Real Portuguesa , designadamente pelos seus avós o 3º Duque de Cadaval e pelo 5º marquês de Marialva). Assim , a Senhora Infanta Dona Ana de Jesus Maria ,continuou com todos os direitos que lhe cabiam por nascimento na sucessão da Coroa Portuguesa, transmitindo à sua descendência os mesmos direitos dinásticos à Coroa de Portugal. A partir de então a casa dos Duques de Loulé como Ramo dinástico da Casa Real ,ocupa a primeira linha na sucessão da Coroa. Assim os membros desta Casa passaram a estar numa posição equivalente ao que em França desde o século XV se designa por príncipes de sangue.Em 1932,depois da morte d´El-rei Dom Manuel II ,a herdeira da casa Loulé, passa a ter a legitimidade <nowiki>'' de Jure''</nowiki> na sucessão da Coroa de Portugal e da Sereníssima Casa de Bragança.{{referências}}
 
{{DEFAULTSORT:Ana Jesus Maria Braganca}}
{{Commonscat|Infanta Ana de Jesus Maria of Portugal}}
 
==Ligações externas==
*{{oficial|http://www.infanta-ana-de-jesus-maria.com/}}
 
{{DEFAULTSORT:Ana Jesus Maria Braganca}}
 
[[Categoria:Infantas de Portugal]]
[[Categoria:Grã-Cruzes da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa]]