Justiça Federal: diferenças entre revisões

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== História ==
Originariamente, a Justiça Federal foi criada no Brasil através do <nowiki>[[Decreto]]</nowiki> nº 848, de [[11 de outubro]] de [[1890]], de autoria do Governo Provisório que proclamou a República, sendo composta pelo [[Supremo Tribunal Federal]] e pelos chamados ''Juízes de Secção'', um para cada estado. Os juízes seccionais eram nomeados pelo Presidente da República, sem previsão de concurso público. Além dos seccionais, que eram vitalícios, havia a previsão, ainda, de juízes federais substitutos, que cumpriam mandatos de seis anos, também nomeados pelo Presidente da República.
 
Com a [[Constituição brasileira de 1891|Constituição de 1891]], foram acrescentados à estrutura da justiça federal os ''Tribunais Federais'', que não chegaram, entretanto, a ser efetivamente criados no período de vigência daquela Carta, embora o Decreto n. 4.381, de 5 de dezembro de 1921, tenha mesmo chegado a prever a criação de três tribunais (art. 22).