Receita pública: diferenças entre revisões

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{{VT|Orçamento público}}
 
Receitas orçamentárias são aquelas que ingressamentram de forma definitiva no patrimônio, são recursos próprios que poderão financiar políticas públicas e os programas de governo. Podem estar previstas no orçamento público [[Lei orçamentária anual|LOA]] ou não.O fato de estar ou não estar prevista na LOA ou em Lei de Crédito Adicional não serve de parâmetro para a diferenciação de receita orçamentária e extra-orçamentária.
 
A Classificação da Receita: - Conforme a lei n. 4.320/64 - Art.11, § 4º efoi alterada pelo decreto-lei Nº 1.939, DE 20 DE MAIO DE 1982.<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1939.htm DECRETO-LEI Nº 1.939, DE 20 DE MAIO DE 1982]</ref>
 
'''1-Receitas Correntes'' — Conforme a lei 4.320/64 Art.11 § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.'''