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Domicílio Eleitoral
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'''Domicílio eleitoral''' é o lugar da residência ou moradia ou outro lugar em que o eleitor possua algum ''vínculo específico'', que poderá ser familiar, econômico, social ou político. Caso se verifique mais de um lugar, o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral considera domicílio qualquer deles . O domicílio determina o lugar em que o cidadão deve alistar-se como eleitor e assim, poder nele votar e por ele candidatar-se a cargo eletivo. Para isso, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) exige que o candidato possua domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo mínimo de um ano antes do pleito (art. 9º).
'''Domicílio eleitoral''' é a expressão [[direito|legal]] para definir o local em que um cidadão deve votar nas [[Eleição|eleições]].É o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado o alistando ter mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. É regulado pelo artigo 42 do [[Código Eleitoral]].
 
É distinto o conceito do domicílio eleitoral do domicílio civil, visto que aquele é mais flexível, considerando outra circunstâncias não abarcadas pelo domicílio civil, como se verifica nos seguintes julgados do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema: vínculo familiar- domiciliado seu parente(TSE - AAg. Nº 4.788/MG-DJ 15-10-2004, p. 94); onde exerça atividade econômica/patrimonial (TSE - REspe nº 13.459/SE - DJ 12-11-1993, P. 24103); onde seja proprietário rural (TSE - REspe nº 21826/SE-DJ 1-10-2004, p. 150); efetivo, social ou comunitário (TSE - AgR-AI nº 7286/PB - DJe, t. 50, 14-03-2013).
 
 
É distinto o conceito do domicílio eleitoral do domicílio civil, vejamos o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema:
 
Ac.-TSE nos 16.397/2000 e 18.124/2000:
o conceito de domicílio eleitoral não se
confunde, necessariamente, com o de
domicílio civil; aquele, '''mais flexível e
elástico, identifica-se com a residência e
o lugar onde o interessado tem vínculos
(políticos, sociais, patrimoniais, negócios)'''.
DL no 201/67, art. 7o, II: cassação do
mandato de vereador quando fixar
residência fora do município.
 
Para efeito de candidatura aos cargos eletivos, deve-se estar inscrito no domicílio em que se queira concorrer há pelo menos um ano antes do pleito, valendo a data do requerimento para efeito dessa contagem.
 
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