Domicílio eleitoral: diferenças entre revisões
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'''Domicílio eleitoral''' é o lugar da residência ou moradia ou outro lugar em que o eleitor possua algum ''vínculo específico'', que poderá ser familiar, econômico, social ou político. Caso se verifique mais de um lugar, o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral considera domicílio qualquer deles . O domicílio determina o lugar em que o cidadão deve alistar-se como eleitor e assim, poder nele votar e por ele candidatar-se a cargo eletivo. Para candidatar-se, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) exige que o cidadão possua domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo mínimo de um ano antes do pleito (art. 9º).
É distinto o conceito do domicílio eleitoral do domicílio civil, visto que aquele é mais flexível, considerando
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