Ato Adicional de 1834: diferenças entre revisões

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O '''ato adicional''', proclamado por lei de doze de agosto de 1834, foi uma modificação à [[constituição brasileira de 1824]].
 
Três anos após a abdicação do imperador [[Pedro I do Brasil|D. Pedro I]], que ocorrera em 1831, ainda não se formoufizera qualquer reforma na constituição brasileira de 1824. O país estava dilacerado por lutas que ameaçavam sua unidade, surtos revolucionários no [[Rio de Janeiro]], [[Maranhão]] e [[Pará]]. O mais recente fora a [[Bernardo Pereira de Vasconcelos#A sedição em Ouro Preto e a volta à Câmara|sedição militar de Ouro Preto]], em [[1833]]. O [[Senado]] era conservador, embora longe de ser "a escravatura de D. Pedro I", como era chamado pelo jornal ''O Sete de Abril''. As eleições de 1833 mandaram para a Câmara uma maioria liberal moderada e pela lei de doze de outubro de 1833 os deputados estavam investidos de poderes constituintes.
 
As propostas iniciais para uma reforma iam muito longe e o substitutivo [[Miranda Ribeiro]], adotado como ponto de partida na sessão de [[8 de outubro]] de [[1831]], chegava a eliminar o [[Poder Moderador]] e estabelecia uma [[monarquia]] [[Federação|federativa]]. Era uma larga reforma liberal, federativa e descentralizadora. Importava pensar em manter o país unido, levar em conta a inexperiência política do Brasil, a ignorância de seus homens de governo, o baixo nível cultural da população.