Prescrição médica: diferenças entre revisões

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Uma '''prescrição''' (também conhecida informalmente como '''receita médica''') é a indicação de [[medicamento]]s que um paciente ou animal deve tomar. É indicado pelos [[médico]]s, [[Cirurgiões-dentistaEnfermagem|enfermeiros]]s, médicos [[veterinárioDentista|Cirurgiões-dentistas]]s ou emédicos [[Enfermeiro|nfermeiroveterinário]]s e compete aos [[farmacêutico]]s obrigatoriamente a manipulação e dispensação, onde efetuarão neste ato a fiscalização da prescrição e [[Assistência farmacêutica|orientação]] ao paciente.
 
==Prescrição Medicamentosa no Brasil==
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* Cirurgiões dentistas (somente para uso odontológico – Lei 5081/66)
* Médicos veterinários (somente para uso veterinário – Lei 5517/68)
* Enfermeiros: nãomedicamentos podemestabelecidos prescrever,em programas de acordosaúde compública decisãoe doem STF acercarotina daaprovada matéria,pela apesarinstituição de umasaúde, leiou domedicamentos própriofitoterápicos conselhoapós conclusão de enfermagemcurso tercom carga horária de 360 horas "autorizado"- (Lei 7498/86); Parecer COREN - BA nº 030/2014.<ref>[http://site.portalcofen.gov.br/node/4161 Conselho Federal de Enfermagem: Lei 7498/86 do Exercício Profissional da Enfermagem ]</ref>
* Farmacêuticos: Medicamentos fitoterápicos, não tarjados e,desde que haja diagnóstico médico prévio, os medicamentos com tarja.( RE 586/2013)
* Nutricionistas (somente fitoterápicos, isentos de prescrição médica e relacionados à prática do nutricionista - RE 402/2007 do Conselho Federal de Nutricionistas)