Quinto constitucional: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 1:
O '''Quinto constitucional''' previsto no Artigo 94 da [[Constituição]] da [[República Federativa do Brasil]] é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, os [[Tribunal de Justiça|Tribunais de Justiça]] dos estados, bem como do Distrito Federal e Territórios, os [[Tribunal Regional Federal|Tribunais Regionais Federais]], os [[Tribunal Regional do Trabalho|Tribunais Regionais do Trabalho]] e o [[Tribunal Superior do Trabalho]] - seja composto por [[advogado]]s e membros do [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]] em lugar de juízes de carreira. Para tanto, os candidatos integrantes tanto da advocacia quanto do MP precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.
<ref>{{citar web|url=http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CF88/CF_88.pdf |título=Constituição Federal}}</ref>
 
Linha 7:
 
== Procedimento do Quinto Constitucional ==
Cada órgão, a [[Ordem dos Advogados do Brasil]] ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou [[desembargador]]. Este tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do [[Poder Executivo]], isto é, governadores, no caso de vagas da justiça estadual, ée o presidente da república, no caso de vagas da justiça federal, que nomeará um dos indicados.
 
== Objetivos do Quinto Constitucional ==