Proteção no desemprego: diferenças entre revisões

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A '''proteção no desemprego''' é um conjunto de mecanismos do [[Estado]] para defender os [[trabalhador]]es na situação de [[desemprego]]. A lógica subjacente é que o [[rendimento]] do trabalhador e o bem-estar do seu [[agregado familiar]] depende do seu [[emprego]]. A perda deste não só implica a perda do [[rendimento]] como muitas vezes a posterior reinserção laboral implica uma deterioração na qualidade do emprego.<ref name=Weller>{{citar livro|autor=Jürgen Weller|título=O novo cenário laboral latino-americano, Regulação, proteção e políticas ativas nos mercados de trabalho|editora=CEPAL/Nações Unidas|ano=2009|local=Santiago, Chile}}</ref>{{rp|24-25}}
 
O mecanismo tradicional para reduzir o risco de desemprego é a [[indenização]] por rescisão de contrato. Alguns países adotaram também outros instrumentos, como complementos às indenizações de saída, para proporcionar ao desempregado um rendimento enquanto procura novo emprego, através de contas individuais, por exemplo, nas quais o empregador deposita periodicamente uma quantia definida por lei, a disponibilizar ao trabalhador em caso de renúncia.<ref name=Weller/>{{rp|25}}
Alguns países adotaram também outros instrumentos, como complementos às indemnizações de saída, para proporcionar ao desempregado um rendimento enquanto procura novo emprego. Por exemplo, através de contas individuais, onde o empregador deposita periodicamente uma quantia definida por lei, a disponibilizar ao trabalhador em caso de renúncia.<ref name=Weller/>{{rp|25}}
 
O '''seguro de desemprego''', adotado no [[Brasil]], que estabelece fundos financiados por contribuições das entidades patronais, dos trabalhadores e, em alguns casos, do Estado. O seguro proporciona umao subsídiotrabalhador, quando em situação de desemprego, um subsídio baseado nas contribuições para o fundo efetuadas em seu nome.<ref name=Weller/>{{rp|25}}
 
Em [[Portugal]] está estabelecido o '''subsídio de desemprego''', pago pelo [[Estado]] através da [[Segurança Social]], financiado pelas contribuições obrigatórias feitas pelas entidades patronais e trabalhadores para ese e outros fins de proteção e solidariedade social.
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Embora já previsto na [[Constituição]] de [[1946]], o benefício só foi criado em [[1986]] pelo então presidente [[José Sarney]] através do Decreto 2.283 de [[27 de fevereiro]]. Posteriormente o benefício passou a integrar o '''Programa do Seguro-Desemprego''', instituído através da Lei n.º 7.998, de 11 janeiro de [[1990]], que também deliberou sobre a fonte de recursos, com a instituição do [[Fundo de Amparo ao Trabalhador]] - FAT.
 
=== Modalidades do Seguro -Desemprego ===
O seguro-desemprego é um benefício da previdência social, com fundos do [[Fundo de Amparo ao Trabalhador|FAT]]. Ele é classificado também em modalidades, que visam beneficiar alguns tipos específicos de trabalhadores.