Tribunal régio: diferenças entre revisões

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Em [[Portugal]], durante o [[antigo regime]], '''tribunal régio''' ou '''supremo tribunal''' era a dignidade ou estatuto dos altos órgãos do Estado, de natureza [[colegial]], que funcionavam sob a autoridade imediata do [[Rei de Portugal|Monarca]] e nos quais este delegava a aplicação corrente de grande parte dos seus poderes soberanos.
 
Os tribunais régios dispunham assim de alargados poderes [[poder legislativo|legislativos]], [[poder executivo|executivos]] e [[poder judicial|judiciais]], funcionando, na prática como os órgãos de governo do Reino. Entre os órgãos com a dignidade de tribunal régio incluiam-se diversos conselhos, juntas e tribunais judiciais, cada um dos quais se ocupava de um determinado setor governativo e judicial.
 
De observar que, na época, o termo "[[tribunal]]" aplicava-se num sentido mais lato, não se referindo apenas a um órgão judicial como é uso atual.
 
Formalmente, os tribunais régios eram presididos pelo próprio Monarca, ainda que, na prática, a presidência das sessões correntes fosse delegada num dos membros da administração do respetivo órgão. Uma vez que agiam em nome do Monarca, os tribunais régios tinham o tratamento de "Majestade".
 
Os tribunais régios dispunham assim de alargados poderes [[poder legislativo|legislativos]], [[poder executivo|executivos]] e [[poder judicial|judiciais]], funcionando, na prática como os órgãos de governo do Reino. Entre os órgãos com a dignidade de tribunal régio incluiam-se diversos conselhos, juntas e tribunais judiciais, cada um dos quais se ocupava de um determinado setor governativo e judicial.
 
No final do [[século XVIII]], os poderes dos tribunais régios, sobretudo ao nível executivo, foram sendo, progressivamente, assumidos pelos [[ministério]]s, com a organização do governo do Reino a aproximar-se dos moldes modernos.
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* [[Junta do Comércio]] - responsável pela execução da política mercantil e pelos assuntos respeitantes ao [[comércio]], [[agricultura]], [[indústria]], [[mina]]s e [[marinha mercante|navegação mercante]];
* [[Conselho do Almirantado]] - responsável pela administração superior da [[Marinha Portuguesa|Marinha]] e das suas dependências.
* Real Junta da Fazenda dos Arsenais do Exército - responsável pelo aprovisionamento do [[Arsenal do Exército]] e pela execução dos seus trabalhos.
 
==Referências==
* [http://maltez.info/respublica/topicos/aaletrag/governo.htm MALTEZ, José Adelino, "Estrutura do Governo", ''Respublica - Repertório Português de Ciência Política'', 2004]
* [http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/10/73/p420 Alvará de 20 de maio de 1769 (''Alvará declarando o Conselho Geral do Santo Officio Tribunal Regio'')]
* [http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/2/97/p247 Alvará de 20 de junho de 1795 (''Alvará declarando o Almirantado Tribunal Regio'')]
* [http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/11/24/p38 Lei de 12 de Janeiro de 1802 (''Lei creando a Real Junta e Regio Tribunal da Fazenda dos Arsenais do Exercito e Contadoria da mesma Repartição'')]
* [http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/12/61/p5 Alvará de 01 de Fevereiro de 1825 (''Alvará elevando á Cathegoria de Tribunal Regio o Conselho da Marinha e declarando as attribuições que lhe competem'')]
 
==Ver também==