Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual da Argentina: diferenças entre revisões

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[[Ficheiro:Comisión para la Radiodifusión Democrática.jpg|thumb|A presidenta [[Cristina Fernández de Kirchner]], juntamente com o secretário de mídia, Albistur Henry, o titular do COMFER, Gabriel Mariotto e representantes da ''Coalizão por uma Radiodifusão Democrática''.]]
'''Lei 26.522 de Serviços de Comunicação Audiovisual''' (em [[castelhano]], ''Ley 26.522 de Servicios de Comunicación Audiovisual''), popularmente conhecida como '''''Ley de medios''''' (em [[Língua portuguesa|português]] ''Lei de meios de comunicação''), é uma lei promulgada na Argentina em 10 de outubro de [[2009]]<ref> {{Link|es|http://www.infoleg.gov.ar/infolegInternet/anexos/155000-159999/158649/norma.htm|Ley 26.522 de Servicios de Comunicación Audiovisual}} </ref> pela [[Presidente da República|presidente]], [[Cristina Fernández de Kirchner|Cristina Kirchner]]. A Lei 26.522 revoga e substitui a Lei 22.285 de Radiodifusão, promulgada em 15 de setembro de [[1980]] pelo general [[Jorge Rafael Videla]], chefe da [[Processo de Reorganização Nacional|junta militar]], instituída durante a [[Processo de Reorganização Nacional|ditadura militar]] (1976-1983).<ref>{{citar web|url=http://www.comfer.gov.ar/legislacion/leyderadiodifusion22285.html|título=Ley de Radiodifusión 22.285|língua=castelhano|publicado=comfer.gov.ar|acessodata=23 de janeiro de 2012}}</ref><ref name="Lima">{{citar web|url=http://www.teoriaedebate.org.br/colunas/midia/cristina-kirchner-midia-e-nos|título=Cristina Kirchner, a mídia e nós|língua=português|publicado=teoriaedebate.org.br|autor=Venício A. de Lima|data=20 de janeiro de 2012|acessodata=23 de janeiro de 2012}}</ref>