Crime de ameaça: diferenças entre revisões
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=== Consunção ===
É crime subsidiário quando utilizado como crime meio, ocorrendo a [[Princípio da consunção|consunção]], ou seja, o crime de ameaça será absorvido pelo crime mais grave. Exemplo disto seria um ladrão que ameaça um gerente de banco para que este lhe abra o cofre do banco. Neste caso, o ladrão não responderá pelo crime de ameaça, absorvido pelo de [[
{{crimenav}}
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