Habeas data: diferenças entre revisões

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Direito liquido e certo refere-se a mandado de segurança.
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==No Brasil==
 
O ''Habeas data'' será concedido para proteger o direito líquido e certo do impetrante em ter conhecimento de informações e registro relativos a sua pessoa, desde que esgotada as vias administrativas para que se obtenha as informações desejadas.
 
É necessário que os dados sejam pessoais, é dizer, definidores da situação da pessoa nas diversas searas da sua existência, isto é, quanto a religião, ideologia ou situação econômica e profissional. Contudo, é de se ressaltar que, se não houver uma séria justificativa a legitimar a posse pela Administração destes dados, eles serão lesivos ao direito à intimidade assegurado no inc. X do art. 5.o da Constituição Federal. Em princípio, portanto, não há possibilidade de registro público de dados relativos à intimidade da pessoa. Seria um manifesto contra-senso que houvesse o asseguramento constitucional do direito à in-timidade, mas que concomitantemente o próprio Texto Constitucional estivesse a permitir o arquivamento de dados relativos à vida íntima da pessoa, salvo nos casos em que isso se faça necessário<ref>Curso de direito constitucional / Celso Ribeiro Bastos. - 20. ed. atual. - São Paulo Saraiva, 1999. pp. 260-261. Disponível no site: http://direitofaer.com/wp-content/uploads/2013/03/CURSO_DE_DIREITO_CONSTITUCIONAL_-_CELSO_RIBEIRO_BASTOS_-.pdf (visitado no dia 09/7/13).</ref>.