Sociedade de economia mista: diferenças entre revisões

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A sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de [[sociedade anônima]]<ref name="DL 200">{{citar web|URL=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm|título=Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 |autor=|data=|publicado=Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos |acessodata=14 de abril de 2013 }} Ver artigo 5º, inciso III: "Para os fins desta lei, considera-se Sociedade de Economia Mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."</ref> e seus funcionários não são regidos pela [[CLT]].
 
Frequentemente têm suas ações negociadas em [[Bolsa de Valores]] como ocorre com algumas sociedades de economia mista tais como [[Banco do Brasil]], [[PetrobrásPetrobras]], [[Banco do Nordeste]] e [[Eletrobrás]].<ref>[http://www.dji.com.br/comercial/sociedade_de_economia_mista.htm ''Sociedade de Economia Mista''. DJI - Índice Fundamental do Direito]</ref>
 
Diferem-se das [[Empresa pública|empresas públicas]], tendo em vista que nestas o capital é 100% público. Diferem-se também das [[Sociedade anônima|sociedades anônimas]] em que governo tem posição acionária minoritária, pois nestas o controle da atividade é privado.