Instituto da Nobreza Portuguesa: diferenças entre revisões

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→‎Situação dos Titulares sob o Regime Republicano: em Portugal não existe jurisprudência, a decisão de um acórdão não é necessariamente usada em outros, nem passa para lei
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Revogada a Constituição de 1911, durante a II República é aprovada a Constituição de 1933 que declara a igualdade dos cidadãos perante a lei e nega qualquer privilégio decorrente de nascimento, nobreza ou título nobiliárquico.<ref>Artigo 5.º § único da Constituição de 1933.</ref>
 
Revogada a Constituição de 1933 pela [[Revolução de 1974]], durante a III República é aprovada a Constituição de 1976 que, não fazendo qualquer referência à extinção ou negação dos títulos nobiliárquicos ou dos foros de nobreza, estabelece o princípio da igualdade, no sentido de que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.<ref>Artigo13.º nº 1 e 2 da Constituição de 1976.</ref> Sucede que, tal como nas Repúblicas, o princípio da igualdade está genericamente previsto na maioria dos ordenamentos jurídicos das actuais Monarquias europeias (em geral a actual nobreza presente nas Monarquias europeias não tem mais privilégios que os cidadãos condecorados em Repúblicas). Daqui se conclui que não existe no actual ordenamento jurídico português qualquer previsão legal sobre a extinção, abolição ou negação dos títulos nobiliárquicos ou dos foros de nobreza. Apesar de em [[Portugal]] vigorar um regime republicano, já aconteceu os títulos nobiliárquicos são oficialmenteserem reconhecidos pela Justiça Portuguesa, sendo-lhes concedida protecção jurídica contra o seu uso abusivo.<ref>{{citar web|URL=http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9335c60e32d83d1e80257cdd005204fa?OpenDocument|título=Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 15 de Maio de 2014|autor=|data=|publicado=Bases Jurídico-Documentais do IGFEJ|acessodata=}}</ref>
 
== Antecedentes ==