Espiritismo (termo): diferenças entre revisões
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Esquivos sobre a explicação do termo e da história da umbanda. Talvez um apedeuta do Espiritismo e da Umbanda. Etiquetas: Remoção considerável de conteúdo Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel |
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{{Artigos principais|Umbanda|Religiões afro-brasileiras}}
{{Vertambém|Sincretismo religioso}}
No [[Brasil]], o termo "Espiritismo" é historicamente utilizado como designação por algumas casas e associações das [[religiões afro-brasileiras]], e seus membros e frequentadores definem-se como "espíritas" equivocadamente o correto é nomeadamente Umbandistas.
No [[Brasil Império]] a [[Constituição brasileira de 1824|Constituição de 1824]] estabelecia expressamente que a religião oficial do Estado era o [[Catolicismo]].{{nota de rodapé|Conforme o seu Art. 5, que estipulava: "''A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo.''" In: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm Constituição Política do Império do Brasil] Consultada em 13 de Julho de 2008.}} No último quartel do [[século XIX]], com a difusão das ideias e práticas espíritas no país, registraram-se choques não apenas na [[imprensa]], mas também a nível jurídico-policial, nomeadamente em [[1881]], quando uma comissão de personalidades ligadas à [[Federação Espírita Brasileira]] reuniu-se com o Chefe de Polícia da Corte e, subsequentemente, com o próprio Imperador [[Pedro II do Brasil|D. Pedro II]], e após a [[Proclamação da República Brasileira]], agora em função do [[Código Penal Brasileiro|Código Penal]] de [[1890]], quando [[Bezerra de Menezes]] oficiou ao então presidente da República, marechal [[Deodoro da Fonseca]], em defesa dos direitos e da liberdade dos espíritas.{{nota de rodapé|Este Código foi promulgado pelo Decreto nº 22.213, de [[14 de Dezembro]] de [[1890]], mas só entrou em vigor seis meses após a sua publicação. Os seus artigos nrs. 157 e 158 proibiam expressamente "''praticar o Espiritismo''" e "''inculcar curas de moléstias curáveis ou incuráveis''", o que afetava diretamente as atividades das sociedades espíritas, cuja prática de receituário mediúnico homeopático era muito difundida à época.}} Outros momentos de tensão registrar-se-iam durante o [[Estado Novo (Brasil)|Estado Novo]] nomeadamente em [[1937]] e em [[1941]], o que levou a que a prática dos cultos afro-brasileiros conhecesse uma espécie de [[sincretismo]] sob a designação "espiritismo", como em [[Brasil Colônia|época colonial]] o fizera com o Catolicismo.{{nota de rodapé|"''(...) hoje ainda se observa a tendência de as tendas de umbanda levarem em seu nome o termo 'espírita', denotando a aceitação social maior que gozavam os adeptos de Allan Kardec.''" (PINHEIRO, 2004:276).}}
Com relação à Umbanda, surgida em [[1908]] no estado do Rio de Janeiro, a postura da [[Federação Espírita Brasileira]] ao longo da história foi ambígua:
Como exemplo, a decisão do Conselho Federativo da Federação Espírita Brasileira, em outubro de [[1926]], conclui:
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Essa postura mudou na [[década de 1940]], nomeadamente a partir do reconhecimento da Umbanda como religião pelo [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]] em [[1945]]:
Nesse período, a aceitação social da crença é cada vez mais ampla, o que é demonstrado quando da promulgação das alterações ao [[Código Penal (Brasil)|Código Penal brasileiro]], em [[1949]], quando o termo "espiritismo" foi excluído, permanecendo apenas, como delito grave, a prática do "curandeirismo" e do "charlatanismo".<ref>GIUMBELLI, Emerson. "Kardec nos Trópicos". in ''Revista de História da Biblioteca Nacional'', ano 3, nº 33, junho de 2008, p. 14-19.</ref>
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