Embargos de divergência: diferenças entre revisões

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Categoria:Direito do Brasil
Acrescentei a alteração inserida pelo Novo Código de Processo Civil.
Linha 17:
 
Como a lei não menciona especificamente os efeitos deste recurso, utilizam-se, por analogia, as normas previstas para os recursos especiais e extraordinários. Nesse caso, via de regra, terão somente efeito devolutivo.
 
IMPORTANTE: A partir da vigência da lei 13.015, de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), as hipóteses de cabimento dos embargos de divergência se basearão exclusivamente na existência de teses contrapostas, não importando o veículo que as tenha levado ao STF ou ao STJ. Assim, serão possíveis de confronto teses contidas em recursos e ações, sejam as decisões de mérito ou relativas ao juízo de admissibilidade.
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==Referências Bibliográficas==