Ana de Jesus Maria de Bragança: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Reposta informação que tinha sido eliminada por vandalismo premeditado.
Linha 20:
| brasão = Armas duques loulé.png
}}
'''D. Ana de Jesus Maria de Bragança''' <small>[[Ordem (de Nossaseu Senhora da Conceição de Vila Viçosa|GCNSC]]</small> (nome completo: ''Ana de Jesus Maria Luís Gonzaga Joaquina Micaela Rafaela Francisca Xavier de Paula de Bragança e Bourbon'', <small>[[Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa|GCNSC]]</small>; [[Mafra (Portugal)|Mafra]], [[23 de outubroOutubro]] de [[1806]] — [[Roma]], [[22 de junhoJunho]] de [[1857]]) foi a última filha [[Filiação ilegítima|bastarda reconhecida]] (ver secção: ''[[Ana de Jesus Maria de Bragança#Questão da paternidade da 1ª marquesa de Loulé|Questão da paternidade da 1ª marquesa de Loulé]]'') de [[João VI de Portugal|D. João VI]], [[Lista de monarcas de Portugal|rei de Portugal]] e [[imperador do Brasil]], com a sua consorte [[Carlota Joaquina de Bourbon|D. Carlota Joaquina de Bourbon]].
 
== Nascimento ==
D. Ana de Jesus Maria nasceu no [[Palácio Nacional de Mafra]] a [[23 de Outubro]] de [[1806]], alegadamente como filha do rei [[João VI de Portugal|D. João VI de Portugal]] e de [[Carlota Joaquina de Bourbon|D. Carlota Joaquina de Bourbon]] (ver secção: ''[[Ana de Jesus Maria de Bragança#Questão da paternidade da 2.1ª marquesa de Loulé|Questão da paternidade da 2.1ª marquesa de Loulé]]''). Dado tratar-se alegadamente de mais uma filha [[Filiação ilegítima|bastarda]] de D. Carlota Joaquina (depois do nascimento de outros dois alegados bastardos já reconhecidos pelo monarca, [[Miguel I de Portugal|D. Miguel Maria]] e [[Maria da Assunção de Bragança|D. Maria da Assunção]]), algumas fontes politicamente contrárias à rainha afirmam que, após o seu nascimento da referida infanta, o rei D. João VI declarou que não reconheceria mais filhos da sua esposa.
 
== Questão da paternidade da 2.1ª marquesa de Loulé ==
FontesInúmeras fontes bibliográficas e testemunhos da época politicamente adversos à rainha consorte (e, por conseguinte, de credibilidade duvidosa) dão conta de que a 2.1ª marquesa de Loulé, D. Ana de Jesus Maria, teria sido, alegadamente à semelhança dos seus irmãos mais novos, o ex-infante [[Miguel I de Portugal|D. Miguel]] e a [[Maria da Assunção de Bragança|D. Maria da Assunção]], apenas uma filha [[Filiação ilegítima|bastarda reconhecida]] pelo rei D. João VI de Portugal<ref>LENCASTRE, Isabel; Bastardos Reais - Os filhos ilegítimos dos Reis de Portugal. Lisboa: Oficina do Livro, 2012. Págs. 177</ref>, fruto das supostasfamosas ligações adúlteras de sua mãe, [[Carlota Joaquina de Bourbon|D. Carlota Joaquina de Bourbon]], com os seus amantes e criados. Segundo estas teorias especulativas jamais comprovadas, por exemplo, por testes de ADN, o próprio rei D. João VI terá confirmado não ter tido relações sexuais com a sua esposa durante mais de dois anos e meio antes do nascimento dos três últimos filhos<ref>EDMUNDO, Luiz, ''A corte de D. João no Rio de Janeiro (1808-1821)'', volume 1 (de 3). Página 239.</ref>, tempo durante o qual o rei e a rainha terão vivido numa permanente ''guerrilha conjugal'' e só se encontravam em raras ocasiões oficiais.<ref>PEREIRA, Sara Marques (1999), ''D. Carlota Joaquina e os Espelhos de Clio - Actuação Política e Figurações Historiográficas'', Livros Horizonte, Lisboa, 1999, página 53.</ref>. [[Laure de St. Martin Permon|Laura Permon, a duquesa de Abrantes]] e mulher do [[General Junot]] (por conseguinte, inimiga da Casa Real portuguesa) declarou publicamente que: ''"O erário público pagava a um apontador para apontar as datas do acasalamento real, mas ele tinha pouco trabalho. Isso não impedia D. Carlota Joaquina de ter filhos com regularidade e, ao mesmo tempo advogar inocência e dizer que era fiel a D. João VI, gerando assim filhos da Imaculada Conceição."'' [...] ''"Mas uma coisa é saber-se que não era o pai, outra é dizer quem era o pai, porque D. Carlota Joaquina, não era fiel nem ao marido nem aos amantes"''.<ref>DOMINGUES, Mário; ''Junot em Portugal''. Lisboa : Romano Torres, 1972. Página 211</ref>
 
Segundo vários autores e inclusive os relatos da própria época, a 2.1ª marquesa de Loulé era filha do jardineiro do palácio da rainha, ou de um outro serviçal do [[Palácio e Quinta do Ramalhão|Ramalhão]] (o palácio localizado perto de [[Sintra]], onde D. Carlota Joaquina vivia separada do seu real esposo).<ref>Ver WILCKEN, Patrick, ''Empire Adrift'', páginas 61 e 62.</ref> Para [[Raul Brandão]], por exemplo, João dos Santos, o cocheiro e jardineiro da Quinta do Ramalhão, era o pai de [[Maria da Assunção de Bragança|D. Maria da Assunção]] e de D. Ana de Jesus Maria, enquanto o D. Miguel seriaera o filho do [[marquês de Marialva]].<ref>BRANDÃO, Raul; ''El-Rei Junot''. Lisboa: Livraria Brasileira, 1912. pp 66.</ref> Por seu lado, [[Alberto Pimentel]] assegura que ''"...passa como certo que dos nove filhos que D. Carlota Joaquina dera à luz, apenas os primeiros quatro tiveram por pai D. João VI"''.<ref>PIMENTEL, Alberto; ''A Última Corte do Absolutismo''. Lisboa: Livraria Férin, 1893. Pág. 143</ref> A própria [[duquesa de Abrantes]], no entanto, não deixou de sublinhar nas suas "Memórias" a própria ''"diversidade cómica"'' da descendência do rei D. João VI: ''"O que é notável nesta família de Portugal é não haver um único filho parecido com a irmã ou o irmão..."''.<ref>ABRANTES, Duquesa de; ''Recordações de uma estada em Portugal''. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008. pp 78.</ref>
 
== Transferência da Corte portuguesa para o Brasil ==
Linha 55:
Após o [[exílio]] do irmão de D. Ana de Jesus Maria, o rei deposto [[Miguel I de Portugal|D. Miguel I]], tanto ele quanto os seus descendentes foram perpetuamente banidos do território nacional e da sucessão ao trono português por via da Constituição Monárquica de 1838, assinada pela rainha [[Maria II de Portugal|D. Maria II]]. Contudo, devido à aparente falta de herdeiros do rei [[Manuel II de Portugal|D. Manuel II]] e à sua morte prematura em [[1932]], apresentou-se como imediata sucessora do monarca a sua alegada meia-irmã [[Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança|D. Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Bragança]], pretensamente filha bastarda do rei [[Carlos I de Portugal|D. Carlos I]] e representante do [[Casa de Bragança-Saxe-Coburgo e Gota|Ramo Constitucional]] (ou Ramo Liberal) e, posteriormente, após a abolição da [[Lei do Banimento (Portugal)|Lei do Banimento]] e da [[Lei da Proscrição]], os pretendentes [[Duarte Nuno de Bragança|Duarte Nuno]] e [[Duarte Pio de Bragança]], descendentes do ex-infante D. Miguel e representantes do [[Miguelista|Ramo Miguelista]] (ou Ramo Absolutista).
 
Tem sido bastante contestado se [[Duarte Pio de Bragança|Duarte Pio]] tem ou não direito à chefia da [[Casa Real Portuguesa]]. Se o banimento perpétuo, declarado em [[1834]] (e reforçado em [[1838]]), ainda permanece válido, a linha de sucessão recairia, na ausência de outros herdeiros possíveis, ou aos descendentes de [[Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança|D. Maria Pia de Bragança]] ou aos descendentes de D. Ana de Jesus Maria, actualmente representada pelo seu quadrineto, D. Pedro José Folque de Mendoça Rolim de Moura Barreto, o 6.º [[duque de Loulé]]. Contudo, também tem sido bastante contestado o facto se D. Ana de Jesus Maria, a 21ª marquesa de Loulé, além de filha bastarda (embora reconhecida por D. João VI) manteve os seus [[direito]]s à Coroa, para o que a Carta Constitucional requeria que o seu casamento fosse "a aprazimento do Rei", ou, na ausência de Rei, como era o caso, com [[autorização]] das Cortes (muito embora tenha existido uma autorização outorgada pela infanta [[Isabel Maria de Bragança, regente de Portugal|D. Isabel Maria de Bragança]], presidente do [[Regência (sistema de governo)|Conselho de Regência]], a contragosto). A aparente falta de tal autorização excluiu a [[Casa de Loulé|casa ducal de Loulé]] da sucessão ao trono português.
 
A atual representação do trono português, no entanto, obedece a leis próprias e depende sempre da aprovação prévia das Cortes e, depois, da [[Assembleia da República|Assembleia da República Portuguesa]], sem a qual quaisquer direitos eventuais de pessoas não têm qualquer valor legal.