Ato Institucional n.º 10: diferenças entre revisões

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O '''Ato Institucional Número Dez''', ou AI-10, O AI-10 foi editado em 16 de maio de 1969 por [[Costa e Silva]].
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Situação:
Este [[ato institucional]] determinava que as [[cassações]], suspensões de direitos políticos e demissões de Funcionários Públicos com base nos outros [[atos institucionais]] anteriores.
 
Chefe de Governo: [[Presidente Costa e Silva|COSTA E SILVA]]
Determinava que qualquer cidadão poderia perder sumariamente qualquer cargo da administração direta, ou indireta nas insitituições de ensino e organizações consideradas de interesse nacional.
 
Origem: EXECUTIVO
Isto significa que [[cidadão]]s trabalhadores nas instituições públicas quaisquer que fossem, não poderiam se manifestar contra a [[ditadura militar]] sob pena de demissão além da perda dos direitos civis e políticos.
 
Fonte: D.O. [[19 de Maio|19/05]]/[[1969]]
Em julho foram atingidos pelo AI-10 mais de 500 pessoas inicialmente, com punições que abrangiam deste a demissão até a invasão de seus domicílios a qualquer hora e momento para a sua prisão.
 
Link: Texto integral não disponível
Funcionários de carreira do [[Congresso Nacional]] e das assembléias estaduais e municipais foram sumariamente demitidos. Jornalistas, militares, diplomatas, médicos, advogados e professores, foram presos ''para averiguação''.
 
Ementa: AIT = ATO INSTITUCIONAL [[Constituição|CONSTITUICAO]] FEDERAL DE 19 ATO INSTITUCIONAL N. 1. - ART. 1 - A SUSPENSAO DOS [[Direitos Políticos|DIREITOS POLITICOS]], OU A CASSACAO DOS MANDATOS ELETIVOS FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS, COM FUNDAMENTO NOS ATOS INSTITUCIONAIS N. 1, DE [[9 de Abril|09/04]]/[[1964]], N. 2 DE [[27 de Outubro|27/10]]/[[1965]], N. 5, DE [[13 de Dezembro|13/12]]/[[1958]] E N. 6, DE [[1 de Janeiro|01/02]]/[[1969]], PODERA, ALEM, DO QUE DISPOE A LEGISLACAO EM VIGOR...
 
 
Referenda: ATO INSTITUCIONAL
Alteração:
'''em edição'''
 
[[Categoria:História do Brasil]]