Fé pública: diferenças entre revisões

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[[Escrivão de polícia|Escrivães de Polícia]] e [[Oficial de Justiça|oficiais de justiça]] têm fé pública, o que significa que suas certidões são havidas por verdadeiras, sem qualquer necessidade de demonstração de sua correspondência à verdade, até que o contrário seja provado (presunção ''juris tantum''). Contudo, o [[delegado de polícia]] ou policiais militares de quaisquer patentes não detêm fé pública, apenas [[presunção de veracidade]]. Somente servidores públicos ou pessoas com delegação de serviço público detêm essa qualidade
 
== {{Ligações externas}} ==