Deserção: diferenças entre revisões

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É considerado desertor o militar que se ausenta por '''mais de''' 08 (oito) dias injustificadamente. A deserção é crime permanente quanto a forma e de mera condita quanto ao resultado. Há controvérsia sobre se tratar de crime permanente (como entende ASSIS) ou instantâneo de feitos permanentes (como entende [https://direitopenalmilitarteoriacriticaepratica.wordpress.com ALVES-MARREIROS] - citado abaixo) . Quem entende que é permanente entende que se prolonga no tempo somente cessando quando o agente voluntariamente se apresenta ou é capturado. Quem entende que é instantâneo de efeitos permanentes, entende que existe o instante exato da consumação e a captura ou apresentação voluntária apenas cessa a ausência e dá ensejo à prisão. Isso porque, por exemplo, o próprio CPPM não reconhece prisão em flagrante para o desertor, mas uma outra espécie de prisão ''ex vi legis'':<blockquote>''artigo 243 do CPPM:''</blockquote><blockquote>''"Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.''</blockquote>Consumado o crime de [https://www.facebook.com/direitopenalmilitarBrasil?fref=ts deserção], o comandante da Unidade é a autoridade competente para lavrar o respectivo Termo (Termo de Deserção). A finalidade do Termo de Deserção é a mesma do IPM ([[Inquérito Policial Militar]]) que serve de peça informativa ao processamento por cometimento de crime militar. O Blog [https://mpmbahiaesergipe.wordpress.com/2015/06/01/como-fazer-ipi-e-ipd/ mpmbahiaesergipe.wordpress.com] contém um [https://mpmbahiaesergipe.wordpress.com/2015/06/01/como-fazer-ipi-e-ipd/ Memento de IPI e IPD] (manual) que detalha todos os procedimentos. [https://direitopenalmilitarteoriacriticaepratica.wordpress.com ALVES-MARREIROS] considera o crime de deserção o mais importante crime do CPM, ainda que não seja o mais grave. Na obra [https://direitopenalmilitarteoriacriticaepratica.wordpress.com Direito Penal Militar - teoria Crítica & Prática]<ref>{{citar livro|nome = Adriano|sobrenome = ALVES-MARREIROS|título = DIREITO PENAL MILITAR - TEORIA CRÍTICA & PRÁTICA|ano = 2015|isbn = 978-85-309-5743-8|nome2 = Ricardo|nome3 = Guilherme|sobrenome2 = FREITAS|sobrenome3 = ROCHA|editora = }}</ref>, afirma que:<blockquote>''"é um crime que afeta o principal fator para que uma tropa armada exerça o seu dever: presença do militar quando ele é necessário (...). É um crime que demonstra que o militar não está submisso às suas obrigações legais como um todo, às ordens de seus superiores, à preparação da tropa, e afeta direta e pesadamente a hierarquia e a disciplina, garantias individuais e para a Sociedade, bases constitucionais das Forças Armadas"''</blockquote>
 
Na [[Segunda Guerra Mundial]], [[Objetor de consciência|objetores de consciência]] soviéticos eram obrigados a executar trabalhos perigosos, como coleta de [[Mina terrestre|minas terrestres]], não se enquadrando como {{PAGENAME}}.<ref>MUÑOZ, Ricardo e TERRANOVA, Juan. Stalingrado – la tumba blanca del Reich. Bogotá: Planeta, 2007. P. 156.</ref>
 
{{Referências}}