Livre-docência: diferenças entre revisões
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'''Livre-docência''' é um título concedido no [[Brasil]] por uma [[instituição de ensino superior]], mediante [[concurso público]] aberto, desde [[11 de setembro]] de [[1976]], apenas para portadores do título de [[doutor]], e que atesta uma qualidade superior na docência e na pesquisa.
O concurso de livre-docência é aberto por edital e o candidato inscrito deverá, além de submeter-se a uma prova escrita e a uma prova didática, desenvolver também uma [[tese]] monográfica ou
A livre-docência é regulada pelas Lei nº. 5.802/72 e nº. 6.096/74 e pelo Decreto 76.119/75 e pelo Parecer 826/78 do extinto [[Conselho Nacional de Educação|Conselho Federal de Educação]].
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Diferente da livre-docência é o título de "[[Notório Saber]]", que é concedido com base no parágrafo único do art. 66 da [[Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional]].
Anteriormente, a livre-docência era
Na [[Universidade de São Paulo]] (USP), [[Universidade Estadual de Campinas]] (UNICAMP) e [[Universidade Estadual Paulista]] (UNESP), a livre-docência é requisito para a candidatura a professor titular e o livre-docente recebe o título de professor-associado, quando já pertence ao quadro docente da universidade (mas o título pode ser obtido
Já nas universidades federais, a livre-docência praticamente
Uma exceção nestes casos é a [[Universidade Federal de São Paulo]] (UNIFESP) que, a exemplo das suas congêneres paulistas, mantém os concursos de livre-docência.
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