Ensino doméstico: diferenças entre revisões
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[[Ficheiro:Unschooling.jpg|thumb|Crianças estudando em casa.]]
A educação domiciliar é uma '''modalidade''' de educação. Essa modalidade possui duas características específicas que a distinguem de outras (como a educação escolar e a educação à distância):
Os principais direcionadores e responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem são os pais do educando (aluno);
O ensino doméstico é legalizado em vários países como [[Estados Unidos]], [[Áustria]], [[Bélgica]], [[Canadá]], [[Austrália]], [[França]], [[Noruega]], [[Portugal]], [[Rússia]], [[Itália]] e [[Nova Zelândia]] e proibido em países como a [[Alemanha]] e a [[Suécia]], onde é crime. A maioria dos países exige uma avaliação anual dos alunos que recebem educação domiciliar. Em inglês é chamado de ''Homeschooling''.▼
A educação não ocorre em uma instituição, mas no '''seio da própria família''' (no lar, na vizinhança, em passeios, etc.).
Dentro dessas características, podem haver inúmeras variações relacionadas a: material didático, rotina, sequenciação de conteúdo, atividades, avaliação, etc. <ref name=":0">{{Citar web|url=http://www.aned.org.br/portal/index.php/ensino-domiciliar|titulo=ANED - Associação Nacional de Ensino Domiciliar - Educação Domiciliar|acessodata=2016-03-17|obra=www.aned.org.br}}</ref>
'''Equivalentes e Variações'''
''Ensino Doméstico'' – termo utilizado em Portugal para se referir à ED
''Homeschooling'' – termo utilizados nos EUA para se referir à ED – é a expressão internacionalmente utilizada para se referir a essa modalidade
''Unschooling'' – termo utilizado, inicialmente, para se referir à “desescolarização”, ou seja, ao processo de transição da educação escolar para a domiciliar (cf. obra de John Holt). Atualmente, também se refere a uma variação da ED na qual se busca instruir os filhos eliminando qualquer referência à realidade escolar (grade curricular, planos de aula, avaliação sistematizada, etc.). <ref name=":0" />
'''Outros nomes dados à ED:''' <ref name=":0" />
* Ensino em casa
* Educação no lar
* Escola em casa
* Educação doméstica
* Educação não-institucional
* Educação familiar
▲O ensino doméstico é legalizado em vários países como [[Estados Unidos]], [[Áustria]], [[Bélgica]], [[Canadá]], [[Austrália]], [[França]], [[Noruega]], [[Portugal]], [[Rússia]], [[Itália]] e [[Nova Zelândia]] e proibido em países como a [[Alemanha]] e a [[Suécia]]
O ensino domiciliar, como substituto do ensino escolar, não é proibido expressamente por nenhuma norma no ordenamento jurídico brasileiro, seja constitucional, legal ou regulamentar. Nem, tampouco, é expressamente permitido ou regulado por qualquer norma. O fundamento dessa omissão é bastante simples: o assunto somente está sendo debatido no Brasil recentemente e, ainda, de forma tímida. Existe, pois, uma lacuna na legislação brasileira: os dois principais documentos que tratam de educação (Constituição Federal – CF, art. 205 a 214, e Lei 9.394/98 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB) sequer mencionam a educação domiciliar. Também não consta dos debates legislativos que deram origem a esses textos a discussão a respeito da educação domiciliar. Mesmo em casos como esse, não se pode deixar de caracterizar um fenômeno social como legal ou ilegal, pois não existem fatos “alegais”, ou seja, à margem do Direito. Apenas essa omissão já é suficiente para, de forma preliminar, declarar a validade da educação domiciliar, pois a CF tem como um dos pilares o princípio da legalidade (art. 5°, II), que considera lícita qualquer conduta não expressamente proibida em lei. <ref name=":1">http://www.aned.org.br/portal/downloads/A_situacao_juridica_do_ensino_domiciliar_no_Brasil.pdf</ref>
== História ==
Antes da criação da [[escolaridade|escolaridade obrigatória]] e subsequente criação de instituições públicas de ensino, a maioria da educação em todo o mundo decorria no seio da [[família]] ou [[comunidade]], e apenas uma pequena proporção da população se deslocava a escolas ou empregava [[tutor]]es. Por exemplo, no ano de [[1900]], já após a Reforma de João Franco e Jaime Moniz (Decretos de 22/12/1894 e 14/8/1895), o "ensino liceal" português contava ainda 247 dos 4606 alunos (5%) em ensino doméstico
.<ref>Carlos Fontes, ''[http://educar.no.sapo.pt/CRONOLS.htm Cronologia do Ensino Secundário]''. [http://educar.no.sapo.pt/ Navegando na Educação]. Acedido em [[19 Set]] [[2006]]. Texto idêntico a Amélia Martins e Ana Patrícia Silva, ''[http://www.educ.fc.ul.pt/docentes/opombo/hfe/lugares/osantigosliceu/newpage1.htm Como Surgiu o Liceu em Portugal]''. [http://www.educ.fc.ul.pt/docentes/opombo/ Site profissional de Olga Pombo]. Acedido em 19 Set 2006.</ref>
Por questões meramente práticas, a imensa maioria dos pais prefere delegar parte da educação à escola, seja pública ou privada. Geralmente, não há tempo, conhecimento ou disposição para ensinar os filhos em casa. Trata-se de uma opção majoritária, sustentada e amparada pela CF, que prevê a existência de escolas públicas e privadas. Há, porém, uma minoria, que não aceita delegar nenhuma atribuição educacional à escola, que prefere exercer de modo absoluto uma atribuição que, na maior parte da história da humanidade, sempre foi da família. Em qualquer democracia constitucional, essa minoria, como qualquer outra, deve ser respeitada, com base no pluralismo político (CF, art. 1°, V) e, mais especificamente, no “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas” (CF, art. 206, III), um dos princípios fundamentais do ensino. Juridicamente, a questão da delegação sempre envolve precedência e hierarquia, ou seja, o delegante é aquele que tem a competência, o dever de praticar determinado ato e que pode, voluntariamente, transferir parte das suas atribuições para outra pessoa, o delegatário. Essa transferência pode ser revogada a qualquer tempo, sendo que o delegatário somente tem os poderes expressamente conferidos pelo delegante. Nesse sentido, não pode haver dúvida de que, em termos históricos, antropológicos e políticos, a família tem precedência sobre o Estado. Essa situação é reconhecida expressamente pela CF, que dispõe: “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. O Estado é, portanto, uma estrutura auxiliar à família, que deve, geralmente, apoiá-la; e, apenas excepcionalmente, substituí-la, quando esta mostrar-se sem força suficiente para prover as necessidades básicas de seus membros. <ref name=":1" />
== Métodos ==
O ensino doméstico é sempre a partir de casa e os tutores ou professores são pessoas da própria família ou comunidade, regra geral os pais. Este ensino pode ou não ser apoiado por uma escola, que pode providenciar explicações para os pais-tutores, ou um ambiente social para que a criança possa passar algumas horas da semana com outras crianças da mesma idade que frequentam a escola.
O currículo pode ser dirigido, sendo bastante semelhante ao existente nas escolas, ou os pais-tutores podem seguir um currículo livre, ou mesmo a ausência de currículo, permitindo à criança que aprenda de forma
Seja como for, a educação domiciliar exige mais dos pais, que passam a supervisionar intensamente o ensino-aprendizagem de seus filhos.
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As motivações para educar uma criança em casa podem incluir as seguintes<ref>[http://www.faculdade.pioxii-es.com.br/img/artigos/Artigo_Oensinodomestico.pdf Definição e motivações para o ensino domiciliar]</ref>:
* perigos do ambiente escolar (aliciamento para o consumo de drogas, abusos sexuais, ''bullying'' etc);
* péssimos resultados de rendimento escolar em avaliações internacionais; <ref>{{Citar web|url=http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/brasil-e-um-dos-dez-piores-em-rendimento-escolar-aponta-ranking-internacional|titulo=Brasil é um dos dez piores em rendimento escolar, aponta ranking internacional {{!}} VEJA.com|acessodata=2016-03-17|obra=VEJA.com}}</ref>
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* flexibilidade na aplicação do conteúdo curricular;
* possibilidade de experimentar modelos educativos alternativos, tais como o ensino adaptado ao desenvolvimento particular da criança;
* flexibilidade de horários;
* mobilidade geográfica dos pais.
== Sociabilidade ==
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