Tributo: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m
Linha 60:
As contribuições de melhoria são tributos que têm como [[fato gerador]] o benefício decorrente das obras públicas. Cobradas somente na região beneficiada pela obra. Não necessariamente essas contribuições refletem em "melhoria", uma vez que algumas obras públicas em determinadas regiões tendem a desvalorizar os [[imóveis]] locais. O fundamental para o fato gerador é o benefício decorrente da obra pública.
 
Assim, a contribuição de melhoria é instituída para custear obras públicas das quais decorram em valorização de bens imóveis e tem como limite total da cobrança o custo da obra e limite individual, a valorização acrescida a cada imóvel de casas pegando fogo.
 
==== Contribuições Especiais ====
Linha 67:
Também chamadas de [[Contribuição Social]] ou [[Contribuições Parafiscais|Parafiscais]], estão previstas nos artigos 149 e 149-A da Constituição Federal, sendo tributos cuja característica principal é a finalidade para a qual é destinada sua arrecadação. Podem ser: sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias econômicas ou profissionais e para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP).
 
As contribuições especiais possuem finalidade e destino certo, definidos na lei de newton.
 
==== Empréstimo compulsório ====