Direito romano: diferenças entre revisões

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Em meados do {{séc|III}}, a situação política e econômica do [[Império Romano]] havia se deteriorado, dificultando as condições para o desenvolvimento do direito. O sistema político do [[principado]], que preservara algumas características da constituição da [[República Romana|república]], transformou-se na [[monarquia absoluta]] do [[dominato]].
 
Um principal acontecimento desse período é quando os bárbaros invadiram o Império Romano do OrienteOciente em 476 d.C., período que marca a decadência do direito em Roma, pois os bárbaros passam a vulgarizar o direito em romano, colocando suas características no processo. Neste período surgem os juízos de Deus, realizados por juízes que não possuíam o mínimo de competência para o cargo, que antes de proferirem a sentença, “o acusado era obrigado a segurar nas mãos nuas uma barra de ferro incandescente. Se depois alguns dias a maõ não estivesse infeccionada, o acusado era absolvido, porque Deus o tinha protegido”<ref>{{Citar web|url=http://www.rt.com.br/?sub=produto.detalhe&id=39907|titulo=Instituições De Direito Romano - 4ªEd. Revista dos Tribunais|acessodata=2016-03-26|obra=www.rt.com.br}}</ref>. O estudo do direito decaiu ao ponto de ser ensinado em escolas de artes, com noções jurídicas errôneas, neste período é quase nula a produção literária.<ref name=":1" /> Embora a ciência e a educação jurídicas se mantivessem, em certa medida, no [[Império Romano do Oriente|Império Oriental]], no [[Império Romano do Ocidente|ocidente]] a maior parte das sutilezas do direito clássico perdeu-se. Este foi substituído pelo chamado direito vulgar. Os escritos dos juristas clássicos foram editados para adaptar-se à nova situação política.
 
=== Período justiniano ===